O poder de modificação do contrato administrativo
Date
2022-05-25Author
Guimarães, Fernando Vernalha
Metadata
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Direito administrativo - BrasilContrato administrativo - Brasil
Administração pública - Brasil
Serviço público - Brasil
Contrato publico - Brasil
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DissertaçãoAbstract
Resumo: O presente trabalho objetivou examinar, a partir de uma abordagem genérica, o poder de modificação do contrato administrativo. Neste campo, versou-se primariamente sobre a noção de contrato administrativo e sua virtualidade a atrair poderes especiais da Administração Pública. Partindo-se da constatação de que o ius variandi e as demais prerrogativas exorbitantes constituem o principal traço que autonomiza o contrato administrativo, singularizando o seu regime jurídico, afirmou-se ser o objeto teleologicamente orientado do contrato o fator de qualificação da avença. Expôs-se, na seqüência, a evolução dogmática do poder de modificação contratual, evidenciando-se seus traços característicos no Direito brasileiro. Sua natureza jurídica é afirmada como poder público, constituindo-se numa competência irrenunciável, indisponível e imperativa. Seu veículo é o ato administrativo, servindo a constituir concretamente o co-contratante e a Administração em uma nova situação jurídica. Os pressupostos deste poder podem ser classificados em pressupostos materiais e pressupostos procedimentais, sendo os primeiros as situações fáticas novas e imprevisíveis capazes de produzir a necessidade de alteração unilateral do contrato, ou seja, os fatos hábeis a desencadear o comando das normas específicas prescritivas do ius variandi, e os segundos, o rito formal (pautado por requisitos de suficiência) que a Administração-contratante deverá atender à formação da autoridade de instabilização na avença. No exame dos pressupostos procedimentais, destacaram-se as novas funções que vem assumindo o procedimento na produção das decisões públicas, caracterizado sobretudo pela ampla participação de sujeitos envolvidos, a qual se desdobra no favorecimento da otimização da gestão pública. Em parte seguinte, houve a exposição analítica do catálogo de princípios (genéricos e específicos) que compõem o regime jurídico da matéria, seguindo-se, ao final, da exegese das normas específicas plasmadas na Lei n.° 8.666/93 (arts. 58 e 65). Explicitou-se que as normas do art. 58 e 65 da Lei n.° 8.666/93 têm a natureza de norma geral e possuem cunho injuntivo. O exame suscitado a par do regime jurídico do poder modificatório produziu ilações acerca do conteúdo dos princípios aplicáveis como fator de direção hermenêutica na solução de casos concretos. A análise despendida das regras da Lei n,° 8.666/93, por sua vez, foi pontualizada por orientações de aspectos relevantes anelados com a competência de modificação unilateral, sempre sob a projeção dos princípios incidentes.
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