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dc.contributor.advisorNicz, Alvacir Alfredopt_BR
dc.contributor.authorLobe, Jorge Leandropt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-05-25T17:33:22Z
dc.date.available2022-05-25T17:33:22Z
dc.date.issued1995pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/75963
dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Niczpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias Juridicaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A conceituação é um processo fundamental para a cognição da realidade socialmente construída e que, no campo jurídico, opera como fator determinante de uma ideia de sistematicidade do Direito. A inteligência terminológica, decorrente da correção conceituai, é, por sua vez, condição de uma elaboração eficiente dos juízos de valor. No âmbito na filosofia política o termo "interesse público" não construiu um conceito unívoco, prestando-se a embasar os mais variados valores e interesses. Seu ingresso no Direito – e preponderantemente no Direito Público – não se deu, igualmente, de forma consensual quanto ao significado e, muito menos, quanto ao seu possível conteúdo material. O conceito de "interesse público" caracteriza-se por ser operacional, dotado de expressão teleológica, e que se presta mais à organização da discussão para uma comparação de padrões. É, portanto, diretor de conduta e não se presta a determinar, materialmente, quais valores devam assim ser considerados, até porque seu conteúdo material pode ser historicamente variável. A ideia de atendimento ao "interesse público" deve, porém, permear previamente toda a conduta político-administrativa tratando-se de efetivo Princípio de Direito Administrativo, a prossecução do "interesse público" deve estar legitimada por sua ligação ao atendimento dos valores prevalentes aferíveis na Sociedade como condição de legalidade da atuação da Administração Pública, que é expressão da autoridade estatal. Assim, o "interesse público", que pode ser conceituado como "conjunto de interesses socialmente legitimados e aferíveis em dado momento de segmento da realidade, compreendidos como valores fixados nos quadros materiais do ordenamento cuja satisfação é titularizada pelo Estado em sua atuação finalistica juridicamente embasada ou por atuação jurídica politicamente fundada", projeta-se sobre todos os atos da Administração Pública.pt_BR
dc.format.extent120f. ; 30 cm.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectInteresse publicopt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.titleInteresse publico - conceito e projeçõespt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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