O contributo dos direitos fundamentais de participação para a efetividade dos direitos sociais
Resumo
Resumo: Ao inserir direitos fundamentais de participação na Constituição democrática de 1988, a Sociedade brasileira reservou-se um instrumento original dirigido à efetividade dos direitos fundamentais sociais. De fato, nos anos 80 os movimentos sociais estavam convencidos de que os poderes estatais não tinham vontade política, nem, sobretudo, capacidade de superar o déficit histórico em tema de concretização dos direitos sociais. Com tal convicção, pareceu-lhes que a participação nas decisões, gestão e controle das ações do governo ou da administração nessa matéria era indispensável. Na realidade, da defesa e do exercício pleno dos direitos fundamentais de participação pelos cidadãos e organizações sociais depende, necessariamente, um futuro melhor para o conjunto da Sociedade. É tarefa da Sociedade evitar que esses direitos sejam desnaturados nas estruturas estatais. Zusammenfassung: Durch Einsetzung der Partizipationsgrundrechte in die demokratische Verfassung von 1988 hat sich die brasilianische Gesellschaft einen originalen Ansatz zur Verwirklichung der sozialen Grundrechte gesichert. In den achtziger Jahren waren die sozialen Bewegungen überzeugt, dass die staatlichen Gewalten weder den politischen Wille noch überhaupt die Fähigkeit hatten, das historische Defizit bei der Konkretisierung dieser Rechte zu überwinden. Deshalb hielten sie die Partizipation an Regierungs- und Verwaltungsentscheidungen, Leitung und Kontrolle für erforderlich. Von der völligen Ausübung dieser Partizipationsrechte und ihrer Wahrnehmung durch Einzelne und soziale Organisationen hängt tatsächlich die bessere Zukunft der gesamten Gesellschaft ab. Es gehört der Gesellschaft diese Rechte in den staatlichen Strukturen nicht denaturieren zu lassen.
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