O princípio da proporcionalidade na regulação econômica
Resumo
O processo de reforma do Estado brasileiro, levado a efeito desde o início da década passada, busca reduzir a participação estatal direta no âmbito econômico. Com efeito, se de um lado o fenômeno das privatizações em sentido amplo tem permitido uma maior participação privada no desempenho de atividades que antes eram prestadas exclusivamente pelo Estado, de outro, isto tem ensejado uma retração do papel estatal enquanto agente econômico. Todavia, isto não significa um abandono daqueles valores constitucionais que consagraram o Estado Social e que até então fundamentavam uma intensa atuação estatal direta no domínio econômico. Antes, tal revolução deverá ser mais instrumental do que de fundo. Mantém-se os objetivos mas alteram-se os meios, agora privados. Assim, incumbe colocar em relevo uma função reguladora atribuída ao Estado e voltada à disciplina da atuação dos particulares de forma que estes promovam, no exercício de suas atividades, aqueles valores buscados pelo ordenamento. E mais: disto se infere a necessidade de instrumentos hábeis à aferição da legitimidade deste papel regulador, vale dizer, da consonância entre o resultado do exercício desta função com a integralidade dos objetivos, valores e princípios cuja tutela incumbe à República Federativa do Brasil. A esta tarefa se volta o princípio da proporcionalidade. Com efeito, por imposição do aludido princípio, a atuação estatal será legítima quando, mediante um processo de ponderação de interesses, tomar em consideração todos os interesses conflitantes juridicamente protegidos e promover soluções que se revelem, a um só tempo, adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de forma a realizar ambos os valores em jogo com a maior intensidade possível diante das particularidades apresentadas pelo caso concreto.
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