A natureza jurídica da tutela dos alimentos decorrentes do dever de sustento à luz de uma classificação das tutelas aderentes ao direito material
Abstract
Resumo: A tutela específica do dever de sustento, permite a implementação da tutela preventiva, bem como, diante da prática de ilícito, da tutela reintegratória. Para tanto, é necessário distinguir o ilícito do dano, de forma a concretizar as técnicas de coerção e sub-rogação, delimitando, outrossim, o campo de incidência da tutela ressarcitória pelo equivalente, decorrente da universalização da sentença condenatória. Além disso, diante das características do crédito alimentar, a técnica antecipatória revelar-se-á fundamental para a efetividade dos pronunciamentos judiciais. Esta análise, à luz do artigo 461 do Código de Processo Civil, permite racionalizar os procedimentos de forma a ensejar a tutela do direito na forma específica e não por sucedâneos. Tal objetivo, notadamente no que concerne aos direitos de cunho não patrimonial, deve ser alcançado através da aplicação do princípio da proporcionalidade e da elasticidade processual. Assim, no que tange aos alimentos decorrentes da autoridade parental, a tutela preventiva e a tutela reintegratória podem ser prestadas através de procedimentos diferenciados, aptos a uma satisfação pronta e eficaz desses direitos, o que não ocorreria pelo demorado procedimento executivo. Portanto, estes aspectos constituem dados de significativa importância, a justificar, neste contexto, uma reconstrução sistemática do instituto em testilha, através da qual é possível obter soluções novas para antigas controvérsias relativas à sua aplicação concreta.
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- Teses [288]