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dc.contributor.authorde Albuquerque, Tatiane M. N. C.
dc.contributor.authorGalvão, Julia Arantes
dc.date.accessioned2022-02-10T12:11:21Z
dc.date.available2022-02-10T12:11:21Z
dc.date.issued2022-02-10
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/73317
dc.description.abstractSelo ARTE O que é? É um selo que permite que produtos fabricados de forma artesanal, sejam reconhecidos e comercializados em todo território nacional, eliminando entraves burocráticos. Foi instituído a partir da Lei 13.680, de 14 de junho de 2018 (BRASIL, 2018). Quais produtos podem receber o selo? Produtos como queijos, embutidos, pescados e mel, produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Quem concede? Fica a cargo dos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal conceder aos produtos o Selo ARTE. Os produtos artesanais, então, recebem além do selo de inspeção (municipal, estadual ou federal) o selo com a indicação ARTE (BRASIL, 2019). Quais as vantagens de o produto ter o Selo ARTE? Para os aqueles que produzem artesanalmente, que na maioria das vezes são de pequeno porte, a possibilidade de comercializar em todo o território nacional e menor burocracia. Para os consumidores, a garantia de que o produto é de qualidade e seguro e que sua produção respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Para o mercado, disponibilidade de produtos variados, diferenciados e com apelo sustentável, além de valorização do comércio local. REFERÊNCIAS https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte BRASIL. Lei no 13.680, de 14 de junho de 2018.Altera a Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal., Brasília, DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos, , 2018. Disponível em: <file:///C:/Users/tatim/OneDrive/Documentos/Doutorado 2020.2/Projeto queijo/REA/lein13-680de14dejunhode2018.pdf>. Acesso em: 3 nov. 2021 BRASIL. Decreto no 9.918, de 18 de julho de 2019.Regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal., Brasília, DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos, , 2019. Disponível em: <file:///C:/Users/tatim/OneDrive/Documentos/Doutorado 2020.2/Projeto queijo/REA/copy_of_decreton9-918de18dejulhode2019.pdf>pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseriesMaterial suplementar;Projeto de doutorado
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectLegislação, Inspeção dos Produtos de Origem Animal, regulaçãopt_BR
dc.titleSelo ARTE para produtos de origem animalpt_BR
dc.typeVideopt_BR
dc.format.colorcolorpt_BR
dc.format.duration35 segundospt_BR
dc.description.conservationExcelentept_BR
dc.format.originaloriginalpt_BR


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