Uso do monitoramento como instrumento para aumento da efetividade das auditorias realizadas peloTribunal de Contas do Estado do Paraná
Abstract
Resumo: O trabalho aborda o uso do monitoramento como instrumento para aumento da efetividade das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e objetiva verificar os resultados alcançados pelo monitoramento efetuado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), em 2018 e 2019, das recomendações propostas pelas auditorias constantes no Plano Anual de Fiscalização desse tribunal em 2016 e 2017. Para isso, foram utilizados os relatórios de monitoramento de 2018, 2019 e 2020 expedidos pela CMEX, sendo os dados tabelados e analisados. Em 2018, das 372 (trezentas e setenta e duas) recomendações monitoradas nas áreas de Educação Infantil, Folha de Pagamento e
RPPS, 227 (duzentas e vinte e sete) tiveram algum grau de implementação, 143 (cento e quarenta e três) não foram efetivadas e 2 (duas) se tornaram inaplicáveis. Dentre os benefícios obtidos, destacam-se: novas matrículas de crianças devido à
busca ativa, contratação de novos professores, criação de vagas nas creches, correção de irregularidades nos pagamentos de horas extras e levantamento dos valores não repassadas aos fundos de previdência. Já em 2019, foram monitorados
289 (duzentos e oitenta e nove) achados e 514 (quinhentas e quatorze) recomendações nas áreas de Educação Infantil, Meio Ambiente e Transporte Público. Do total, 125 (cento e vinte e cinco) achados foram regularizados totalmente e 358
(trezentas e cinquenta e oito) recomendações tiveram algum grau de implementação. Alguns benefícios observados foram: aprimoramento da estrutura física, maior publicidade e transparência do poder público, prevenção e preservação da saúde pública e ambiental e maior conforto aos usuários do serviço de transporte público. Ante os resultados mostrados, ressalta-se a importância da aplicação desse instrumento de controle visando maior efetividade nos trabalhos fiscalizatórios e coibindo que deficiências encontradas se prolonguem indefinidamente por parte dos jurisdicionados.