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dc.contributor.authorGadenz, Danielli, 1991-pt_BR
dc.contributor.otherMatos, Ana Carla Harmatiuk, 1973-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-12-08T21:50:54Z
dc.date.available2021-12-08T21:50:54Z
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/71944
dc.descriptionOrientadora: Profa. Dra. Ana Carla Harmatiuk Matospt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 19/07/2021pt_BR
dc.descriptionInclui referências: p. 189-205pt_BR
dc.descriptionÁrea de concentração: Direitos Humanos e Democraciapt_BR
dc.description.abstractResumo: Diversas experiências identitárias humanas desafiam os padrões estabelecidos na modernidade e perpetuados pela colonialidade, em especial em relação aos marcadores sexo e gênero. Diante desse contexto, como problema de pesquisa, apresentou-se o seguinte questionamento: O direito civil constitucional, lido a partir de uma perspectiva crítica e prospectiva, possui aparato para enfrentar a colonialidade presente na gramática jurídica e fundamentar uma proposta de reconhecimento da pluralidade das identidades humanas no âmbito do par sexo/gênero? Quanto à metodologia, utilizou-se do método hipotético-dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica. Verificou-se que a denominação colonial não apenas classifica, mas produz aquilo que nomeia. O sistema normaliza os corpos para que se adéquem às molduras derivadas de conceitos supostamente naturais e absolutos, e precariza as existências em desacordo a elas. Uma vez que o sistema não os reconhece como sujeitos de direito, as existências não binárias representam verdadeiras inexistências jurídicas, sendo-lhes negada a própria humanidade. Defendeu-se que o reconhecimento jurídico não deve depender da adequação a uma categoria prévia delimitada por uma visão biologicamente e culturalmente estrita das existências humanas, mas da apreensão das condições de precarização que provocam e reforçam vulnerabilidades experenciadas pelos indivíduos localizados fora dos limites da norma padrão, de modo a permitir o seu ingresso na cidadela do direito. Como resposta ao problema de pesquisa, concluiu-se que o direito civil, a partir da leitura prospectiva e da crítica pelo feminismo decolonial, possui elementos para promover o reconhecimento das existências humanas plurais. Para tanto, apresentaram-se dois níveis de proposta ao direito brasileiro para a tutela das experiências identitárias não binárias. De imediato, defende-se a possibilidade de não informação do designativo de sexo no registro civil, a pedido, para, posteriormente, viabilizar a exclusão do designativos dos documentos de identificação civil. Salienta-se que tais possibilidades não implicam na ausência de pertinência jurídica do par sexo/gênero, que deve ser considerado para fins de proteção das vulnerabilidades deles decorrentes. A proposta direciona-se ao aspecto de identificação do gênero, ao qual entende-se dispensável a indicação para fins de identificação civil. Por fim, no contexto de regulação identitária aberta, compreende-se que atrelar a crítica feminista à colonialidade ao direito permite pensar em um direito fundado nas experiências humanas reais, de modo a reduzir seu aspecto normalizador e enfatizar seu viés protetivo. Palavras-chave: Identidades não binárias; Sexo e gênero; Colonialidade; Direito ao reconhecimento; Direito Civil; Feminismo decolonial.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Several human identity experiences challenge the patterns established in modernity and perpetuated by coloniality, especially in relation to sex and gender markers. In this context, as a research problem, the following question was raised: Can the constitutional civil law, read in a critical and prospective perspective, face the coloniality present in the legal grammar and support a proposal for the recognition of the plurality of human identities in the scope of the sex/gender pair? As for the methodology, was used the hypothetical-deductive method and the technique of bibliographic research. It was found that the colonial denomination not only classifies, but produces what it names. The system normalizes the bodies so that they fit the frames derived from supposedly natural and absolute concepts, and precarizes existences at odds with them. Since the system does not allow their recognition as subjects of law, non-binary existences represent true legal non-existence, denied of their own humanity. It was argued that recognition should not depend on the adequacy to a previous category delimited by a biologically and culturally strict view of human existence, but on the apprehension of the precarious conditions that cause and reinforce vulnerabilities experienced by individuals located outside the limits of the standard norm, in order to allow their entry into the citadel of law. As an answer to the research problem, it was concluded that civil law, from a prospective reading of the civil law and the criticism by decolonial feminism, has elements to promote the recognition of plural human existences. Therefore, two levels of proposal law were presented for the protection of non-binary identity experiences. Immediately, the possibility of not informing the designation of sex in the civil registry, by request, is defended, in order, later, to enable the exclusion of designatives from the civil identification documents. It should be noted that such possibilities do not imply the absence of legal pertinence of the sex/gender pair, which should be considered for the purpose of protecting vulnerabilities. The proposal addresses the aspect of gender identification, which is deemed unnecessary to be indicated for civil identification purposes. Finally, in the context of an opened identity regulation, it is understood that linking feminist critique to coloniality to law allows to think of a law based on real human experiences, in order to reduce its normalizing aspect and emphasize its protective bias. Keywords: Non-binary identities; Sex and gender; Coloniality; Right to recognition; Civil Law; Decolonial feminism.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo (205 p.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectIdentidade de gêneropt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectFeminismopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleIdentidades plurais e o direito : premissas para o reconhecimento jurídico das existências não bináriaspt_BR
dc.typeTese Digitalpt_BR


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