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    O Acordo de Paris sob a ótica das abordagens do terceiro mundo ao direito internacional (TWAIL)

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    Helen Mayumi Yamane Diesel.pdf (621.3Kb)
    Date
    2020
    Author
    Diesel, Helen Mayumi Yamane, 1998-
    Metadata
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    Subject
    Direito Internacional
    Sustentabilidade e meio ambiente
    Direito ambiental
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação Digital
    Abstract
    Resumo : Este artigo apresenta uma análise do Acordo de Paris a partir de uma perspectiva terceiro-mundista. O Acordo foi aprovado na ocasião da Vigésima Primeira Conferência das Partes (COP-21). A COP é o órgão supremo de acompanhamento da implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aprovada em 1992, na Cúpula da Terra. No Acordo de Paris, os países reconheceram a necessidade de empregar esforços para limitar o aumento da temperatura média global a 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais. O Acordo assim foi denominado para facilitar seu processo de aprovação por parte dos Estados Unidos da América. O teor de suas normas segue o caráter tradicional da maior parte das normas de Direito Internacional do Meio Ambiente: a soft law. Entretanto, sua abordagem bottom-up inovou ao permitir que os próprios países estabeleçam unilateralmente seus compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa (as Contribuições Nacionalmente Determinadas). Todavia, o Acordo é criticável sob a ótica das Abordagens do Terceiro Mundo ao Direito Internacional (TWAIL) –uma escola de pensamento que se baseia em teorias pós-coloniais para analisar o modo como o Direito Internacional perpetua relações de subordinação. Conclui-se que o Acordo apresenta uma noção falha de justiça climática e uma vaga determinação do dever de aporte de recursos financeiros por parte dos países desenvolvidos. Ainda, além de permitir que os países terceirizem completamente seus esforços de redução das emissões, o Acordo implementa um mecanismo não punitivo de acompanhamento de seu cumprimento e não fixa uma taxa sobre as emissões de dióxido de carbono como penalização às indústrias de combustíveis fósseis.
     
    Resumo: Cet article présente une analyse de l'Accord de Paris dans une perspective du Tiers Monde. L'accord a été approuvé à l'occasion de la 21e Conférence des Parties (COP-21). La COP est l'organe suprême de surveillance de la mise en œuvre de la Convention-Cadre des Nations Unies sur les changements climatiques, approuvée en 1992 lors du Sommet de la Terre. Dans l'accord de Paris, les pays ont reconnu la nécessité de déployer des efforts pour limiter l'augmentation de la température mondiale moyenne à 1,5ºC par rapport aux niveaux préindustriels. L'accord a été nommé ainsi pour faciliter son processus d'approbation par les États-Unis d'Amérique. Le contenu de ses règles suit le caractère traditionnel de la plupart des règles du Droit International de l'environnement : la soft law. Toutefois, son approche bottom-up a innové en permettant aux pays eux-mêmes d'établir unilatéralement leurs engagements de réduction des émissions de gaz à effet de serre (les Contributions Nationales). Cependant, l'accord est critiquable du point de vue des Approches Tiersmondistes du Droit International (TWAIL) - une école de pensée qui s'inspire des théories post-coloniales pour analyser comment le Droit International perpétue les relations de subordination. Il conclut que l'accord présente une notion imparfaite de justice climatique et une vague détermination du devoir des pays développés de fournir des ressources financières. En outre, en plus de permettre aux pays d'externaliser entièrement leurs efforts de réduction des émissions, l'accord met en œuvre un mécanisme non punitif de contrôle de la conformité et ne fixe pas de taxe sur les émissions de dioxyde de carbone comme pénalité pour les industries des combustibles fossiles.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/71193
    Collections
    • Ciências Jurídicas [2944]

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