dc.contributor.advisor | Fachin, Melina Girardi, 1983- | pt_BR |
dc.contributor.other | Nowak, Bruna | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Ferreira, Giovanny Padovam | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-11-24T17:52:54Z | |
dc.date.available | 2022-11-24T17:52:54Z | |
dc.date.issued | 2021 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/71191 | |
dc.description | Orientadora : Profa. Dra. Melina Girardi Fachin | pt_BR |
dc.description | Coorientadora: Mestra Bruna Nowak | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : Desde a reforma do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2000/2001, a unificação das etapas – e dos relatórios – de admissibilidade e mérito no mecanismo de petições individuais perante a Comissão é debatida como medida para combater o atraso processual, grande desafio atual do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O presente trabalho dialoga com críticas a essa proposta e defende que ela não afronta o devido processo legal interamericano e é conveniente. Todavia, também é medida com custos políticos. Com base em pesquisa bibliográfica e em documentos da Organização dos Estados Americanos, evidencia-se que a bipartição entre admissibilidade e mérito não é uma imposição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mas sim uma criação regulamentar e que se deu por reclamo dos Estados. Da mesma forma, a manutenção desse procedimento bipartido é devida majoritariamente à campanha dos Estados, em que pese os reclamos da sociedade civil para a unificação e essa ter sido medida já implementada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse sentido, com a oposição de diversos Estados, uma reforma regulamentar completa para tornar as etapas de admissibilidade e mérito unificadas, como regra, pode ter custos políticos por demais elevados para o Sistema Interamericano e, ao fim, impactos negativos para as vítimas. Uma solução de meio termo e que explora janelas de oportunidade é a cada vez maior utilização de válvulas já previstas no atual Regulamento da Comissão e aprofundadas com a Resolução 1/16. Elas permitem, ainda que excepcionalmente, uma contínua unificação do procedimento. Espera-se, assim, imprimir maior celeridade processual, em nome do acesso à justiça e do impacto transformador do mecanismo de petições do Sistema Interamericano | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Desde la reforma al Reglamento de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) en 2000/2001, la acumulación de las etapas - e informes - de admisibilidad y mérito en el mecanismo de peticiones individuales ante la Comisión ha sido debatida como una medida para combatir la demora a los ritmos procesales, un desafío actual para el Sistema Interamericano de Derechos Humanos. El presente trabajo dialoga con las críticas a esta propuesta y argumenta que esta no viola el debido proceso legal interamericano y, además, puede resultar conveniente –aunque con elevados costos políticos. Con base en investigaciones bibliográficas y en documentos de la Organización de los Estados Americanos, se muestra que la bipartición entre admisibilidad y mérito no es una imposición de la Convención Americana sobre Derechos Humanos, sino una creación normativa realizada por los estados. De igual manera, el mantenimiento del procedimiento bipartito se debe, principalmente, a la defensa continua, por parte de los Estados, de este diseño como el ideal. Sin embargo, hay una continua demanda de unificación procedimental por parte de la sociedad civil. Asimismo, esta medida ya fue implementada por la Corte Interamericana de Derechos Humanos Derechos Humanos exitosamente. Ahora bien, con la oposición de varios Estados, una reforma completa para unificar las etapas de admisibilidad y mérito puede tener costos políticos muy altos e impactos negativos para las víctimas. Una solución intermedia es el uso cada vez más significativo de válvulas ya previstas en el actual Reglamento de la Comisión, que excepcionalmente permiten una unificación continua del procedimiento. Por tanto, se explota una ventana de oportunidades. Se espera, así, mejorar la rapidez procesal y contribuir al impacto transformador del mecanismo de petición del sistema interamericano. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Comissao Interamericana de Direitos Humanos | pt_BR |
dc.subject | Acesso à justiça - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Petições (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Processo eletrônico | pt_BR |
dc.subject | Processos - Unificação | pt_BR |
dc.title | Correndo contra o relógio : a possível unificação de etapas processuais na Comissão Interamericana de Direitos Humanos | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |