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dc.contributor.advisorSouza, Luiz Carlos de, 1954-pt_BR
dc.contributor.authorLima, Paulo Roberto de, 1974-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finançaspt_BR
dc.date.accessioned2021-10-22T15:52:22Z
dc.date.available2021-10-22T15:52:22Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68656
dc.descriptionOrientador : Luiz Carlos de Souzapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finançaspt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente trabalho busca identificar quais os efeitos tributários que a iniciativa privada sofre, quando busca a terceirização de atividades fim de acordo com a nova Lei 13.429/17, chamada de nova lei da terceirização. O estudo restringiu-se a terceirização da mão de obra em atividades industriais por apresentarem linhas de produção mais delineadas e aplicadas a um único objetivo: fabricação e montagem de produtos. O estudo caracteriza-se como do tipo exploratório, feito por meio de simulações, e com uma abordagem predominantemente qualitativa. Para identificação da melhor opção, se terceiriza ou se produz internamente, foram criadas duas empresas fictícias, uma contratante e outra terceirizada para uma linha de montagem de fechaduras de porta malas de veículos. A partir dos pisos salariais estipulados pelo estado do Paraná, para a categoria dos metalúrgicos, foi possível calcular qual o custo direto com mão de obra para a produção interna e se haveria alguma redução nesse custo se ela fosse terceirizada. Pelo ponto de vista da empresa terceirizada foi possível calcular o lucro bruto utilizando-se as formas de tributação Simples Nacional e lucro presumido. Os resultados mostram que as diferenças tributárias são significativas quando há a terceirização, principalmente quando a terceirizada opta pelo Simples Nacional como forma de tributação, de forma que a contratante diminui o custo fixo em 8,29% e a terceirizada obtém lucro bruto de 25%.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo (69 p.) : tabs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectImpostospt_BR
dc.subjectMão-de-obrapt_BR
dc.subjectLucrospt_BR
dc.titleOs efeitos tributários para a iniciativa privada com a nova lei da terceirização (lei 13.429/17)pt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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