dc.contributor.advisor | Souza, Luiz Carlos de, 1954- | pt_BR |
dc.contributor.author | Lima, Paulo Roberto de, 1974- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-10-22T15:52:22Z | |
dc.date.available | 2021-10-22T15:52:22Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/68656 | |
dc.description | Orientador : Luiz Carlos de Souza | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : O presente trabalho busca identificar quais os efeitos tributários que a iniciativa privada sofre, quando busca a terceirização de atividades fim de acordo com a nova Lei 13.429/17, chamada de nova lei da terceirização. O estudo restringiu-se a terceirização da mão de obra em atividades industriais por apresentarem linhas de produção mais delineadas e aplicadas a um único objetivo: fabricação e montagem de produtos. O estudo caracteriza-se como do tipo exploratório, feito por meio de simulações, e com uma abordagem predominantemente qualitativa. Para identificação da melhor opção, se terceiriza ou se produz internamente, foram criadas duas empresas fictícias, uma contratante e outra terceirizada para uma linha de montagem de fechaduras de porta malas de veículos. A partir dos pisos salariais estipulados pelo estado do Paraná, para a categoria dos metalúrgicos, foi possível calcular qual o custo direto com mão de obra para a produção interna e se haveria alguma redução nesse custo se ela fosse terceirizada. Pelo ponto de vista da empresa terceirizada foi possível calcular o lucro bruto utilizando-se as formas de tributação Simples Nacional e lucro presumido. Os resultados mostram que as diferenças tributárias são significativas quando há a terceirização, principalmente quando a terceirizada opta pelo Simples Nacional como forma de tributação, de forma que a contratante diminui o custo fixo em 8,29% e a terceirizada obtém lucro bruto de 25%. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 arquivo (69 p.) : tabs. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Terceirização | pt_BR |
dc.subject | Impostos | pt_BR |
dc.subject | Mão-de-obra | pt_BR |
dc.subject | Lucros | pt_BR |
dc.title | Os efeitos tributários para a iniciativa privada com a nova lei da terceirização (lei 13.429/17) | pt_BR |
dc.type | Monografia Especialização Digital | pt_BR |