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dc.contributor.advisorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962-pt_BR
dc.contributor.authorSouza, Paulo Roberto dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-02-17T22:51:38Z
dc.date.available2021-02-17T22:51:38Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68441
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Luiz Guilherme Bittencourt Marinonipt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referências: p. 472-489pt_BR
dc.description.abstractResumo: As profundas reformas, recentemente introduzidas no ordenamento processual brasileiro, oportunizaram uma análise comparativa do histórico instituto do mandado de segurança. A luz do novo paradigma dogmático do processo civil contemporâneo constatou-se que o mandado de segurança, embora tenha representado um importante modo particular de rompimento com o processo civil clássico, assumiu um caráter paradigmático em si mesmo. Num contraste entre o paradigma dogmático do mandado de segurança e o paradigma dogmático do processo civil contemporâneo, foram examinados alguns dos principais aspectos do mandado de segurança, os quais permitira constatar algumas de suas características anacrônicas em relação ao novo processo civil. A exagerada importância na indicação da autoridade coatora, a extinção do processo no caso de não demonstração do direito líquido e certo e o não aproveitamento dos efeitos materiais secundários da sentença de mérito procedente, com a remessa das partes às vias ordinárias são características do déficit representado por esse modo de tutela de segurança satisfativa. Isso porque, as vias ordinárias já não comungam com a ordinariedade do processo civil clássico, porque estão dotadas de instrumentos e técnicas caracterizados pela plenitude, flexibilidade e plasticidade necessários ao momento em que vivemos. A conclusão a que se chega é no sentido da necessidade de superação do caráter paradigmático assumido pelo mandado de segurança, a fim de que lhe seja dotado de instrumentos e técnicas processuais caracterizadas pela necessária plenitude, flexibilidade e plasticidade. Por essa razão, buscou-se o delineamento de alguns elementos para a modelagem de um perfil para o mandado de segurança, à luz da dogmática do processo civil contemporâneo, para a superação dos aspectos anacrônicos constatados na dogmática do paradigma do mandado de segurança.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The deep reforms, recently introduced into the Brazilian processual ordainment, gave opportunities to a comparative analysis of the historic institute of writ of mandamus. Through the new dogmatic paradigm of the contemporaneous civil law, it was realized that the writ of mandamus, although it has represented an important particular way of rupture in the classical civil law, it has assumed a paradigmatic character itself. In a contrast between the dogmatic paradigm of the writ of mandamus and the dogmatic paradigm of the contemporaneous civil law, some of the main aspects of the writ of mandamus were examined, the ones which would permit to notice some of its anachronist features in relation to the new processual law. The exaggerated importance of the compulsory authority, the extinction of the process in case of non-demonstration of probable right and the non-profit of the secondary material effects of the proceeding merit sentence, with sending from the parties to the ordinary ways, are characteristics of the deficit represented by this way of satisfying security mandamus. This is because, the ordinary ways do not communicate with the normality of the classical civil law, as they own instruments and technics characterized by the needed plenitude, flexibility and plasticity to the moment we live. The conclusion that we reach is towards the necessity of overcoming the paradigmatic character assumed by the writ of mandamus, in order to own processual instruments and technics characterized by the needed plenitude, flexibility and plasticity. For this reason, we pursued the delineation of some elements to shape a new outline to the writ of mandamus, through the contemporaneous civil law dogmatic, to overcome the anachronist aspects noticed in the dogmatic paradigm of the writ of mandamus.pt_BR
dc.format.extent489 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectProcesso civil - Brasilpt_BR
dc.subjectMandado de segurança - Brasilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleElementos para um delineamento do perfil do mandado de segurança à luz da dogmática do processo civil contemporâneopt_BR
dc.typeTesept_BR


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