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dc.contributor.advisorCoelho, Luiz Fernando, 1939-pt_BR
dc.contributor.authorLudwig, Celso Luiz, 1955-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-02-09T02:35:18Z
dc.date.available2021-02-09T02:35:18Z
dc.date.issued1997pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68429
dc.descriptionOrientador: Prof. Doutor Luiz Fernando Coelhopt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referências: p. 210-217pt_BR
dc.description.abstractResumo: Na presente Tese pretendemos empreender reflexão acerca das formas da razão, em algumas das mais importantes manifestações no pensamento filosófico e jurídico da atualidade, sem no entanto perder de vista o legado de racionalidades importantes desde a Filosofia Clássica, passando pela modernidade dos séculos XVIII e XIX. Em nossas argumentações tivemos o cuidado de eleger como tema central pertinente às diferentes manifestações da racionalidade a questão da fundamentação. Primeiro, para mostrar que a reflexão filosófica não consegue deixar o tema à margem, mesmo nos casos em que o objetivo é negar tal possibilidade. Segundo, para evidenciar a necessidade da fundamentação na formulação teórico-filosófico como condição de afirmação positiva de determinada modalidade de racionalidade. E terceiro, para mostrar que a questão sempre recorrente dos métodos está diretamente implicada com a metodologia (tipo de racionalidade) em jogo em dado momento. O sentido dos métodos e a relevância na escolha de um ou outro depende da definição prévia da "melhor" racionalidade eleita. Com o exame das mais relevantes "razões" hoje em debate, através de sua caracterização e avaliação, decidimos como sendo mais "adequada" e "pertinente" a racionalidade enquanto exterioridade, condição de possibilidade da fundamentação do Direito. O fundamento (Grund) da racionalidade jurídica consistindo na razão alterativa que assume a forma de direito de expressão de tal racionalidade. O fundamento do direito inscrito não na razão comunicativa, com quer Habermas, mas na razão enquanto exterioridade.pt_BR
dc.format.extent217 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectRazãopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleFormas da razão : racionalidade jurídica e fundamentação do direitopt_BR
dc.typeTesept_BR


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