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dc.contributor.advisorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946-pt_BR
dc.contributor.otherFontoura, Jorgept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorGomes, Eduardo Biacchipt_BR
dc.date.accessioned2022-11-08T21:44:07Z
dc.date.available2022-11-08T21:44:07Z
dc.date.issued2000pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/68248
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filhopt_BR
dc.descriptionCoorientador: Prof. Dr. Jorge Fontourapt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referências: p. 233-240pt_BR
dc.description.abstractResumo: A sociedade contemporânea deste fim de século passa por grande transformação, com a intensificação do comércio internacional e a necessidade de os Estados se unirem. Surgem a partir desse novo contexto os blocos econômicos, dentre eles a União Européia (UE), o Mercosul, a Comunidade Andina e o Nafta, bem como as organizações que têm por finalidade regulamentar o comércio internacional, como a OMC - Organização Mundial do Comércio. Esse movimento internacional tem como justificativa a necessidade de os Estados buscarem maior competitividade econômica e comercial, tendo como grandes paradigmas a UE, regida pelo ordenamento jurídico comunitário, e o Mercosul, regido pelo ordenamento jurídico de Direito Internacional Público. Enquanto o primeiro bloco já tem consolidada a sua estrutura institucional, o segundo ainda está por fazê-lo. Atualmente o Mercosul passa por um processo de alargamento, com a inclusão de novos sócios, e de aprofundamento, com a consolidação da união aduaneira (vide por exemplo a futura celebração do acordo automotivo do Mercosul). Entretanto, decorridos mais de nove anos da sua instituição, as divergências comerciais entre os Estados partes tendem a aumentar, tornando-se freqüentes os litígios. Com a consolidação do bloco econômico e a futura instituição do mercado comum, é cada vez mais patente que o atual sistema de arbitragem não mais contemplará às necessidades do Mercosul, tornando necessária a criação de um sistema de solução de controvérsias capaz de garantir estabilidade ao processo de integração, pois atualmente o sistema adotado pelo Protocolo de Brasília (1991) carece de regras e procedimentos específicos e os laudos arbitrais dependem do poder soberano dos próprios Estados. Em um processo de integração no modelo de mercado comum, que é um dos objetivos do Tratado de Assunção (1991), torna-se necessário um mecanismo de solução de controvérsias que efetivamente venha a garantir a estabilidade ao Mercosul, muito embora a sua construção seja lenta, gradual e pautada por desavenças entre os sócios (vide o exemplo da União Européia, que levou quase 50 anos para consolidar o mercado comum). O Direito Comunitário representado pela UE poderá servir de referência aos processos de integração fundamentados no Direito Internacional Público - como é o caso do Mercosul - no sentido de se buscar um sistema de solução de controvérsias que efetivamente garanta a estabilidade institucional, sem que entretanto se copie o modelo europeu, que deverá ser referência de um sistema aplicado com sucesso naquele continente.pt_BR
dc.format.extent240 f. + anexos.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectRelações internacionaispt_BR
dc.subjectArbitragem internacionalpt_BR
dc.subjectUnião Européiapt_BR
dc.subjectMERCOSUL (Organização)pt_BR
dc.subjectIntegração economicapt_BR
dc.subjectAdoção internacionalpt_BR
dc.subjectIntegração latino-americanapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleBlocos econômicos e solução de controvérsias : (uma análise comparativa a partir da União Européia e Mercosul)pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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