O dever de mitigação de danos no direito brasileiro : paralelo com a convenção das Nações Unidas sobre compra e venda internacional de mercadorias (CISG)
Resumo
Resumo : O presente estudo tem como objetivo analisar o dever de mitigação de dados no ordenamento jurídico brasileiro em comparação com o referido dever na Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Para isso se utiliza do método estrutural, analizando a recepção do dever de mitigação de danos pelo conceito técnico anglo-saxão e, posteriormente, a recepção do mesmo dever pela CISG mo ordenamento jurídico brasileiro. Após deliniados os marcos teóricos, pelo método dedutivo, apresenta-se um panorama descritivo do dever de mitigação de danos tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto na CISG, revelando, ainda, seu histórico-legislativo, fundamentos jurídicose natureza jurídica. À luz da CISGcomo expressão derivada do regramento geral do Código Civil Brasileiro, é feita uma análise comparativa da extensão e pressupostos do dever de mitigação de danos, buscando semelhanças e diferenças frente ao ordenamento jurídico nacional. Ao final do trabalho, pela análise doutrinária, jurisprudencial e de decisões arbitrais , percebe-se que a recepção da CISG pelo ordenamento jurídico brasileiro criou uma dualidade de conceituação do dever de mitigação de danos. O primeiro, de forma implícita, pautado pela boa-fé objetiva e regido pelo artigo 422 do Código Civil. O segundo, de forma expressa, justificado pelo artigo 77 da CISG como norma específica do direito brasileiro. Conclui-se que a mistura de conceitos nacionais e internacionais causa uma aplicação desmedida da mitigação de danos, fazendo com que o instituto se distancie de seus preceitos originais. O sucesso do instituto depende, portanto, da harmonia e aplicação uniforme da mitigação de danos, prezando pela aplicação da norma como instrumento unificador internacional.
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- Ciências Jurídicas [3393]