O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na falência
Resumo
Resumo : A desconsideração da personalidade jurídica, regulada pelo recém alterado art. 50 do Código Civil é um instituto crucial para reprimir a utilização abusiva da sociedade em face de seus credores. A ausência de parâmetros legais quanto à sua utilização ensejou o proferimento de decisções que não atendiam seus requisitos, bem como, impossibilitavam o exercício do contraditório pelos sócios, infringindo, assim, princípios constitucionais. Com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015 foi instituída sua forma incidental, através do art. 133, definindo os parâmetros de sua aplicação, tornando o contraditório obrigatório durante o procedimento. A disregard doctrine é muito comum, por sua vez, no processo falimentar, sendo amplamente utilizada pelos tribunais brasileiros. Buscaremos verificar, através da pesquisa jurisprudencial e doutrinária, se é admissível e benéfica ao andamento processual a aplicação do recém regulamentado incidente de desconsideração da personalidade jurídica no procedimento falimentar e quais as consequências práticas desta utilização.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]