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dc.contributor.otherPresidência da Repúblicapt_BR
dc.coverage.spatialRio de Janeiro, RJ, Brasilpt_BR
dc.coverage.temporal1950-1959pt_BR
dc.date.accessioned2020-02-20T18:19:02Z
dc.date.available2020-02-20T18:19:02Z
dc.date.created1958-09-03
dc.date.issued1958-09-03
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/65848
dc.description.abstractTrata-se da cópia do Decreto nº 44.458 que dá nova redação aos itens do art. 1º do Decreto nº 40.570, de 18 de dezembro de 1956, sendo esse referente à desapropriação de terras nos municípios de Papanduva e Três Barras no Estado de Santa Catarina para a instalação do Campo de Instrução Marechal Hermes.pt_BR
dc.format.medium3 páginaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCEV-PRpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAGRICULTORES - SANTA CATARINApt_BR
dc.subjectDESAPROPRIAÇÃO DE TERRASpt_BR
dc.subjectDECRETO Nº 44.458 DE 1958pt_BR
dc.subjectCAMPO DE INSTRUÇÃO MARECHAL HERMESpt_BR
dc.subjectDECRETO Nº 40.570 DE 1956pt_BR
dc.titleDecreto nº 44.458, de 03 de setembro de 1958pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
dc.description.originSenado Federal - Secretaria de Informação Legislativapt_BR
dc.format.colormonochromept_BR
dc.description.conservationÓtimopt_BR
dc.format.originalreplicapt_BR


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