A função ambiental da propriedade rural no Brasil
Abstract
Resumo: Partindo da função social da propriedade, como foi consagrada e delineada na Constituição Federal de 1988, o estatuto analisa a dimensão ambiental desta funcionalidade, afirmando o requisito consubstanciado no respeito ao meio ambiente e racional uso dos recursos naturais como condição sine quae non para o reconhecimento do direito da propriedade da terra no Brasil. Demonstra-se a relação direta entre propriedade e meio ambiente, ou entre o próprio conceito de direito de propriedade e a natureza como objetivo de apropriação jurídica, nas grandes codificações civis do século passado e no código brasileiro do inicio deste século. É na qualidade de dono que o homem tem praticado as maiores agressões ao ambiente em que vive. É a concepção que se tem de titularidade que faz a diferença entre preservar e destruir. É a maneira como se estrutura juridicamente a propriedade a pedra de toque da proteção ou devastação ambiental. Nesta perspectiva, enfoca-se o aspecto ambiental contido na Função Social de Propriedade que, apesar de indissociável dos demais aspectos, pode ser destacado como dimensão da propriedade funcionalizada, a merecer uma analise de per si. Aponta-se a existência de uma função ambiental da propriedade, como desdobramento lógico inafastável da função social, mas já com certa autonomia científica de tratamento, bem como a relação da função ambiental com as demais funções da propriedade. Não basta simplesmente tornar a terra produtiva, mas impõe-se o uso adequado dos recursos naturais, visando a conservação deste patrimônio natural para as gerações futuras. Assim, evidencia-se a relação direta entre o exercício do direito de propriedade e as consequências ambientais positivas ou negativas advindas, pois é esta situação de senhorio que tem servido, em muitos casos, para a degradação da qualidade de vida no mundo atual. Sintesi: Partendo dalla Funzione Sociale della Proprietà, come è stata consacrata e delineata nella Costituzione Brasiliana del 1988, lo studio analizza la dimensione ambientale di questa funzionalità, affermando la condizione identificata nel rispetto al mezzo ambiente e razionale utilizzazione delle risorse naturali corne condizione sine quae non per il riconoscimento del diritto di proprietà délia terra in Brasile. Si dimostra il rapporto diretto tra proprietà e mezzo ambiente, o fra il proprio concetto di diritto di proprietà e la natura come oggetto di appropriazione giuridica, nelle grandi codificazioni civili del secolo scorso e nel Codice Civile Brasiliano dell'inizio di questo secolo. E' nella condizione di padrone che l'uomo pratica le più grandi aggressioni ail'ambiente in cui vive. E' la concezione ehe si ha di titolarità ehe fa la differenza tra preservare e distruggere. E' il modo corne si struttura giuridicamente la proprietà la pietra di paragone délia protezione o devastazione ambientale. In questa prospettiva, si evidenzia l'aspetto ambientale contenuto nella Funzione Sociale délia Proprietà ehe, malgrado essere indissociabile dagli altri aspetti, puô essere sottolineato come dimensione della proprietà funzionalizata, da meritare un'analisi di per sé. Si segnala la esistenza di una funzione ambientale délia proprietà, corne sdoppiamento logico senza allontanamento dalla funzione sociale, ormai con qualche autonomia scientifica di trattamento, cosï come il rapporto délia funzione ambientale con le altre funzioni délia proprietà. Non basta semplicemente rendere la terra produttiva, ma occorre l'uso adeguato delle risorse naturali, mirando la conservazione di questo patrimonio aile generazioni future. Cosi, si rileva il rapporto diretto fra l'esereizio del diritto di proprietà e le conseguenze ambientali positive o negative avvenute, poiché è questa situazione di signoria ehe serve, in molti casi, per l'inquinamento délia qualità di vita nel mondo odierno.
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