Processo seletivo para o ingresso na Polícia Militar do Paraná : a legalidade da destinaçao do exame psicopatológico
Resumo
Resumo: Enfoca os aspectos da legalidade da exigência do exame psicopatológico como requisito básico para a inclusão na PMPR. Inicialmente foi realizada uma breve abordagem sobre os Princípios da Administração Pública, inserindo a PMPR nesse contexto. Em seguida, foi demonstrado o Processo de Recrutamento e Seleção, dando-se ênfase a exigência do exame psicopatológico, sobre os aspectos da Atividade Policial Militar, o Perfil Profissiográfico do Policial Militar, e da Necessidade da Previsão em Lei. Para atingir os objetivos didáticos, delimitaram-se os estudos no tempo e no espaço. A metodologia apoia-se nos dados estatísticos obtidos junto a Consultoria Jurídica da PMPR referentes as demandas judiciais interpostas contra o Comandante Geral da PMPR, realizando-se comparativos que serviram como base para a conclusão deste trabalho. Tendo sido confirmada a necessidade de propositura, ao Poder Legislativo Estadual, de um anteprojeto de lei inserindo na Lei n. 1943/54 a exigência do exame psicopatológico como requisito básico ao ingresso na PMPR. Desta forma, adequar-se-á a legislação castrense as exigências constitucionais e consequentemente, reduzir-se-á as decisões judiciais desfavoráveis a Corporação.