dc.description.abstract | O presente estudo possui dois objetivos principais. O primeiro deles é uma análise específica do crime de apropriação indébita da contribuição social dos empregados, atualmente descrito no art. 168-A do Código Penal Brasileiro, com a finalidade de definir sua estrutura material e formal e estabelecer uma conclusão a respeito de sua legalidade. O segundo objetivo pode ser descrito como uma análise macro onde se tem o propósito de desnudar e evidenciar a situação atual de banalização do Direito Penal. Esta segunda conclusão porém não é independente, sendo alcançada através da própria análise do tributo em questão a partir de seu cotejo com os parâmetros delineados no curso da pesquisa. Nesse sentido, para se alcançar tais objetivos é necessário que primeiramente possamos estabelecer qual é o papel das leis em nossa sociedade, bem como também quais são os princípios que regem a sua elaboração. A investigação inicia-se portanto através de uma incursão no pensamento de Max Weber a respeito das formas de dominação existentes na sociedade, através da leitura de Katie Arguello e de Manuel Eduardo Alves Camargo e Gomes, definindo a posição da lei como principal forma de dominação na atualidade, a tal ponto que sua validade muitas vezes sequer chega a ser questionada, o que seduz governantes a utilizar a lei para os mais variados fins, alguns deles muito pouco idôneos. Definida a posição da lei no contexto da sociedade, parte-se para o estudo do princípio da legalidade, sua gênese e finalidade, que é justamente a de estabelecer uma garantia formal e material contra a dominação ilegítima. Posteriormente inicia-se o estudo da estrutura da norma jurídica, principalmente com base nos escritos de Norberto Bobbio, Hans Kelsen e Carlos Cóssio, importante estudo que irá influenciar a forma de análise dos dispositivos legais em comento e também nortear o raciocínio a ser aplicado nas conclusões a serem obtidas. Por sua vez as conclusões a respeito da complexidade das normas jurídicas, estabelecidas em uma estrutura dúplice nos impelem a estudar a norma tributária que instituiu o tributo contribuição social dos empregados. Nesse sentido com o auxílio de diversos autores dentre os quais José Roberto Vieira, Roque António Carraza, Geraldo Ataliba, Alfredo Augusto Becker, Paulo de Barros Carvalho e outros traça-se um panorama da relação jurídica tributária estabelecida pela norma que institui o tributo em estudo, terminando-se por concluir que a relação jurídica tributária possui no pólo passivo não a pessoa do empregado, mas tão somente a figura do empregador. Em seguida passa-se ao estudo da norma penal, para tanto, porém, define-se preliminarmente os princípios de Direito Penal que devem ser observados na construção de qualquer norma que institui uma pena privativa de liberdade para o descumprimento de uma regra de comportamento. A investigação aprofunda-se portanto no estudo da finalidade e princípios de Direito Penal tomando como base inicialmente o estudo da objetividade jurídica e passando em seguida para o estudo da estrutura estratificada do delito, colhendo auxílio principalmente nas teses de Claus Roxin, Hans Heinrich Jescheck, Hans Kelsen, Carlos Martínez-Buján Pérez, Raul Eugênio Zaffaroni, René Ariel Dotti, Juarez Tavares, José Joaquim Gomes Canotilho e outros, para então finalmente, após determinar os pressupostos de validade da norma penal, concluirmos a respeito da legalidade da criminalização do comportamento investigado, e nos posicionarmos a respeito da inserção e alcance do Direito Penal na atualidade. | pt_BR |