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dc.contributor.advisorHachem, Daniel Wunder, 1986-pt_BR
dc.contributor.authorFácio, Rafaella Nátaly, 1995-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2019-08-30T15:17:45Z
dc.date.available2019-08-30T15:17:45Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/62874
dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachempt_BR
dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O objetivo da presente pesquisa é averiguar (i) se há no Supremo Tribunal Federal adoção de um critério ou mais critérios claros e bem definidos para classificar uma atividade como serviço público; (ii) se existe um conceito jurídico adotado pela Corte, ou se o conceito é empregado com diversas variações; (iii) e, se houver variações, identificar se as elas possuem um padrão ou são casuísticas. Trata-se de investigação de suma importância, uma vez que não existe na legislação brasileira uma definição clara do que seja esse instituto jurídico, e este conceito é extremamente controvertido tanto na doutrina quanto na jurisprudência dos tribunais pátrios; e porque dele decorrem inúmeras consequências jurídicas relevantes. Considerando que a presente pesquisa consistirá em análise de doutrina e decisões judiciais, será adotada a metodologia de revisão bibliográfica em relação à primeira, e a análise descritiva-quantitativa e qualitativa em relação à segunda. Foram analisados 685 acórdãos, e dentre eles foram selecionados 262 (duzentos e sessenta e dois) que têm pertinência temática com o escopo desta pesquisa, para serem analisados sistematicamente a partir de perguntas preestabelecidas. Entre os acórdãos analisados, apenas sete continham discussões expressas sobre o conceito de serviço público, os quais foram exaustivamente analisados no presente relatório. Ao final, concluiu-se que (i) não existe um conceito jurídico adotado pela Corte, pois ele é empregado com diversas variações sem padrão identificável; (ii) entre os três acórdãos que abordaram o aspecto objetivo, em dois restou claro que o critério material se sobrepõe ao formal; (iii) em relação aos demais critérios não há no STF um posicionamento bem definido para classificar uma atividade como serviço público.pt_BR
dc.format.extent60 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleExiste um conceito de serviço público no supremo tribunal federal? : uma análise críticapt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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