CISG e fundamental breach
Abstract
Resumo: A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) é um marco para o Direito: trinta anos após ter entrado em vigor, já está presente em oitenta e nove países. As mais diversas razões explicam tamanha abrangência, a citar desde os pressupostos de interpretação decorrentes do art. 7 (1), até a opção pela definição ampla e abstrata de institutos como o fundamental breach, disposto no art. 25, cuja amplitude tem potencial para abranger toda e qualquer obrigação, tanto do comprador, quanto do vendedor. Fato é que, em razão da sua singularidade, a CISG deve ser compreendida a partir de ratio própria. Diante disso, através de investigação comparativa, o presente estudo propõe-se a realizar dupla análise. A primeira referente ao conceito do fundamental breach, apanhando o entendimento dos estudiosos do tema e dos Tribunais estrangeiros para, após, confrontá-lo com o Código Civil Brasileiro, com a doutrina e com os julgados nacionais. A segunda, por sua vez, voltada para o exame do posicionamento dos julgadores nos casos em que a CISG foi a norma aplicada no território brasileiro. No intuito de investigar, no Brasil, a (in) existência de instituto semelhante ao fundamental breach e de identificar eventual confusão entre normas nacionais e internacionais, quando da aplicação da Convenção, busca-se demonstrar que a entrada em vigor da CISG, no Brasil, representou até o momento a inclinação do ordenamento jurídico brasileiro à cosmopolitização.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]