Uma análise crítica da aplicação do artigo 139, inciso lV, do Código de Processo Civil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Resumo
Resumo: O poder geral de efetivação das decisões judiciais foi consagrado no Novo Código de Processo Civil em seu artigo 139, inciso lV, inovando no que toca a sua abrangência, ao estender a possibilidade de o juiz aplicar todas as medidas indutivas, mandamentais, coercitivas e sub-rogatórias que entender necessária à satisfação das obrigações pecuniárias, inaugurando, assim, a atipicidade dos meios executivos nas execuções com esta natureza. Conjuntamente com a inserção deste dispositivo na legislação processual civil, surgiram controvérsias acerca dos limites de aplicação deste poder geral de efetivação. É neste sentido o desenvolvimento do presente trabalho acadêmico, que busca traçar uma linha de raciocínio acerca dos critérios relevantes para uma adequada aplicação do poder geral de efetivação do juiz nas obrigações de pagar pecúnia, levando-se em conta a proporcionalidade e razoabilidade da medida escolhida, sem se olvidar dos direitos individuais indisponíveis, bem como dos princípios que regem a execução no processo civil.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]