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dc.contributor.advisorFonseca, Angela Couto Machadopt_BR
dc.contributor.authorGazotto, Gustavo Martinelli Tanganelli, 1994-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2019-08-19T17:13:40Z
dc.date.available2019-08-19T17:13:40Z
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/62686
dc.descriptionOrientadora: Angela Couto Machado Fonsecapt_BR
dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O objeto deste trabalho de conclusão de curso é a crise do sujeito e da noção de pessoa na teoria do direito. Partindo-se da concepção que o sujeito não deve ser compreendido como uma abstratalidade universal, mas como uma criação muito específica da modernidade, procurou-se, inicialmente, identificar as origens da subjetividade na história do pensamento e das instituições. Após a incursão histórica incontornável, observou-se a desconstrução do sujeito transcendental a partir de lentes foucaultianas, através da formulação do sujeito como fruto de uma série de práticas e relações de poder, bem como de contingências na formação discursiva. As práticas de poder, aqui, revelam uma série de processos de subjetivação e objetivação, agrupando os corpos em diferentes identidades, algumas supostamente indesejadas pela sociedade. Desse modo, avaliou-se como, em que pese haja uma pluralidade de sujeitos, certas vidas sofrem processos de despossessão, no qual as condições de humanidade são levantadas e se torna possível produzir a morte sobre tais corpos abjetos. Com efeito, mesmo no discurso biopolítico de gestão da vida, há a marginalização de determinadas identidades, expostas como ameaças ao espaço da comunidade. Para enfrentar essa problemática, levantou-se a tese desenvolvida por Roberto Esposito acerca do paradigma imunitário, a qual explica como a biopolítica pode ser expressar como política da morte (tanatopolítica). Adiante, notou-se que, ainda que já seja possível se afastar, no Direito contemporâneo, do forte vínculo com o sujeito de direito, admitindo-se uma pluralidade de subjetividades, persevera o dispositivo da pessoa, como responsável por tratar como coisa os indivíduos marginalizados. Nessa esteira, apenas o corpo, conforme exposto por Roberto Esposito, pode dar conta de superar a summa divisio entre pessoas e coisas que impera há tanto no pensamento jusfilosófico.pt_BR
dc.format.extent69 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectSujeito (Filosofia)pt_BR
dc.titleO impessoal no direito : crise do sujeito e da pessoa no direito contemporâneopt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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