dc.description.abstract | Resumo: O seguro surge da necessidade das pessoas de buscar proteção para seus bens, de eventos incertos que pode causar prejuízos, quando de bens materiais, e danos a pessoas até mesmo a morte. Sendo que a função do seguro em se tratando de danos materiais é repor os bens no mesmo estado de conservação que se encontrava antes do sinistro, quando de pessoas busca garantir aos dependentes, continuação do seu padrão de vida. O seguro é uma operação comercial pela qual o segurado, pessoa física au jurídica, transfere mediante, pagamento de prêmio, ao segurador o ônus do sinistro que é incerto. O segurado garante para si ou para outrem, denominado beneficiário, na ocorrência de um evento, terminado como risco, uma indenização determinada no contrato de seguro. O contrato de seguro é o documento que garante as partes, direitos e obrigações. A obrigação do segurador é indenizar, e a do segurado é pagar os prêmios e observar as condições do contrato. As sociedades seguradoras são pessoas jurídicas, que prestam serviços e assumem riscos mediante o recebimento de prêmio. Os corretores são pessoas legalmente autorizadas pela Susep, a comercializar seguros, são os intermediários entre o segurado e o Segurador, para prestar esse servic;o, recebem comissões das Seguradoras | pt_BR |