O direito penal como reprodutor da violência de gênero : uma análise da regulamentação legal do encarceramento feminino
Abstract
Resumo: A Constituição da República Federativa Brasileira assegura a proteção às garantias individuais de cada cidadão. Apesar disso, a população carcerária enfrenta uma permanente violação de direitos nos estabelecimentos prisionais brasileiros, sobretudo nos femininos. Isto porque, para as mulheres, a discriminação, opressão, invisibilidade e violência são ainda mais acentuadas: além da violência institucional, elas convivem com a violência de gênero, dentro e fora das penitenciárias. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho é avaliar a eficácia da legislação penal na proteção do direitos das mulheres em situação de prisão. Para tanto, em um primeiro momento, procura-se compreender e contextualizar como se deu o processo de criminalização da mulher ao longo do tempo, o que perpassa, necessariamente, a construção histórica e social dos gêneros feminino e masculino e seus efeitos no processo de subordinação feminina. Nesse ponto, analisa-se o poder punitivo em suas formas de expressão e operacionalidade, bem como sua atuação sobre o feminino. Também pretende-se resgatar as origens do processo de criminalização feminina e o contexto de criação dos estabelecimentos penais exclusivos para mulheres. Na sequência, serão examinados os textos normativos que regulamentam o encarceramento feminino, a fim de verificar sua real eficácia na vida das reclusas. A partir dessas conclusões, propõe-se a reflexão do real objeto de proteção do direito penal brasileiro: qual o perfil de mulher encarcerada que interessa ao direito? Notou-se que a legislação penal se direciona à proteção da mulher no seu papel de mãe, evidenciando seu caráter moralista e a sua incapacidade de promover às mulheres uma vida livre da violência de gênero.
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- Ciências Jurídicas [3225]