Justiça de transição e legalismo autoritário : uma análise sobre o estado democrático de direito frente à lei de segurança nacional (lei nº 7.170/1983)
Resumo
Resumo: O estudo da Lei de Segurança Nacional, promulgada justamente em um período de distensão democrática, tem sido amplamente negligenciado. Entre os que defendem a sua não-recepção pela Constituição Federal de 1988 e os que alegam que a lei continua em vigor, vemos a sua "ressuscitação" em momentos de conveniência. Com isso, procura-se analisar historicamente essa "estranha" relação entre um Estado Democrático de Direito com uma lei ideologicamente marcada pela figura do inimigo interno, do "subversivo", a partir de cinco leis de segurança nacional promulgadas ao longo do século XX, assim como as disposições constitucionais que as acompanhavam. Para fazer esta análise, é preciso lembrar que este conceito é fruto de uma doutrina, usualmente denominada de "Doutrina de Segurança Nacional", que legitima a guerra psicossocial dentro do contexto da Guerra Fria na garantia da permanência de um modelo de produção capitalista. Este quadro pode ser encarado como um indicativo da presença do vício de criminalização da oposição política, principalmente pela figura do terrorista, da militarização da segurança pública e da sua significativa carga simbólica ditatorial no Brasil, na permanência de um senso comum que ainda acredita: a solução para a crise político-econômica é a intervenção militar.
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