O fato gerador e os sujeitos intervenientes na fiscalizaçao do comércio eletrônico
Resumo
Resumo: Nas últimas décadas, a evolução das tecnologias de informação e de transmissão de dados e a criação da internet marcaram uma nova fase do processo de globalização da economia. Nesse novo cenário aparece, como grande inovação no mundo econômico, o comércio eletrônico, possibilitando a realização de operações comerciais sem a definição exata do local de origem e destino. Essas transformações do mundo econômico implicam, igualmente, grandes mudanças no mundo jurídico, sobretudo no que tange à área tributária. Conceitos fundamentais - como domicílio fiscal e estabelecimento permanente; competência e jurisdição tributária; e outros - sobre os quais se alicerçam os sistemas tributários de todo o mundo, vêem-se abalados. Por outro lado, a desmaterialização das transações e dos documentos fiscais - com o desenvolvimento do universo sem papel - e as mudanças nas formas de entrega ou transmissão de bens e mercadorias resultam na necessidade de atualização de grande parte do aparato desenvolvido pelos Fiscos para o controle e a fiscalização de tributos, exigindo o desenho de novas formas de se efetuar a administração tributária e aduaneira. Nesse trabalho abordou se os aspectos tributários da questão e, talvez a intangibilidade, o desconhecimento real do volume financeiro de operações, e a carência de capital humano capacitado, sejam alguns dos principais óbices para o alcance variado de mecanismos suficientes para a tributação do comércio virtual. Não obstante a isso, rege-se nosso Sistema Tributário Nacional no liame do princípio tributário da isonomia, sustentado pela nossa Carta Magna que reflete inteligência em seu artigo 5°, Inciso I, ao dispor igualdade de direitos e obrigações àqueles que vivem em nosso território e sobre a égide desta. Talvez enquanto se pense em sistemas e instrumentos que superem tecnologias direcionadas à evasão e a sonegação, a solução possa estar em um sentimento muitas vezes desprezados pelo poder público, o interesse social