dc.description.abstract | Resumo :O presente trabalho tem por objetivo principal a análise da interpretação e aplicação da vedação imposta pelo artigo 170-A do CTN, contraposta à atual técnica de tutela pluri-individual e de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, prevista no disposto do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. Inicia-se o estudo pela apreciação da compensação tributária de forma analítica, a partir da verificação de sua regulamentação constitucional, da infraconstitucional e de suas principais características, tendo em vista a composição do Direito Tributário Brasileiro, bem como a evolução e o desenvolvimento do respectivo instituto. Em face da
compensação tributária com base em tutelas provisórias, aponta-se para preocupação inerente à segurança jurídica e com o advento do art. 170-A do CTN.Em seguida, em virtude da alteração contemporânea do Direito Processual Civil, no
que concerne a atenção dirigida à denominada técnica de tutela pluri-individual e aos precedentes vinculantes do STF e do STJ, atenta-se para as novas técnicas de interpretação e de aplicação do direito, as quais surtem seus efeitos, inclusive,
quanto ao disposto no âmbito do artigo 170-A do CTN. Por fim, apresenta-se a conclusão acerca do estudo do tema examinado, identificando-se que, com o advento das técnicas de tutela pluri-individual, dos precedentes vinculantes e com
base nos princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Isonomia, surgem novas limitações à interpretação e à aplicabilidade da vedação contida no artigo 170- A do CTN. | pt_BR |