Flexibilização contemporânea do direito do trabalho no Brasil : do lulismo à sua crise a partir das premissas pachukanianas
Resumo
Resumo: O presente rabalho busca investigar as relações existentes entre o lulismo, a sua crise e a flexibilização contemporânea do Direito do Trabalho no Brasil, tomando por principal referência temporal os eventos sociojurídicos ocorridos em 2016 e 2017. Para tanto, parte-se de uma compreensão basilar do Direito e da sociedade fundada na sociologia do conflito social, o que explica a opção por Pachukanis como marco teórico e a análise contextualizada com a realidade latino-americana, tendo-se como norte o método teorético-crítico, cunhado por Boaventura de Sousa Santos. A forma fundante do Direito deriva da relação econômica, assim como sua forma essencial deriva da relação jurídica, motivo pelo qual o Direito do Trabalho na América Latina encontra suas raízes na dinâmica da realização do valor global e local, fato que o vincula diretamente à dependência e à superexploração da força de trabalho. A flexibilização do Direito do Trabalho (interna ou externa) é um fenômeno mundial, fruto do neoliberalismo e da globalização econômica, os quais alteraram profundamente as relações laborais e ensejaram o aparecimento do precariado. Assim, a institucionalização do projeto neoliberal no Brasil durante os anos 1990, juntamente com sua inserção em um mercado globalizado, trouxeram grandes impactos para a política macroeconômica do governo federal e também para as relações de emprego, cuja modernização passa a ser a palavra de ordem como antídoto para o desemprego e a crise econômica. Dentro dessa perspectiva, as práticas do lulismo só podem ser entendidas a partir de suas ínsitas contradições, na medida em que elevaram os níveis de formalização do emprego, aumentaram
consideravelmente o salário mínimo e concretizaram importantes ganhos sociais para o subproletariado; todavia, os empregos criados eram precários e de baixa remuneração, a precarização do vínculo empregatício continuou avançando dentro da legalidade e a política econômica adotada fracassou, culminando na crise do lulismo. A flexibilização do Direito do Trabalho nas suas formas aparentes (legal e judicial) é requisitada para que as novas relações sociais na produção de mercadorias se desenvolvam com segurança e sem riscos financeiros à atividade econômica, de modo que a reforma trabalhista estrutural de 2017 é fruto do
desenvolvimento da forma fundante do Direito brasileiro, que paulatinamente se adequa às regras do capitalismo globalizado. Com efeito, apesar do uso tático do Direito por parte de seus operadores, verifica-se que a atual configuração histórica do modo de produção na América Latina é incompatível com a manutenção do regime jurídico clássico do emprego típico do século XX.
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