dc.contributor.advisor | Ribeiro, Márcia Carla Pereira, 1964- | pt_BR |
dc.contributor.author | Picoloto, Fulvio Leonardo | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-04-25T22:25:41Z | |
dc.date.available | 2018-04-25T22:25:41Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/1884/55386 | |
dc.description | Orientador: Marcia Carla Pereira Ribeiro | pt_BR |
dc.description | Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: A intervenção do Estado se faz possível e necessária na economia brasileira, especialmente com a Constituição de 1988. A intervenção direta por meio das sociedades estatais decorre da previsão contida no art. 173, §1º do referido diploma, sendo que tais empresas atuam sob o regime privado e congregam interesses públicos e privados na consecução de suas atividades. As sociedades estatais possuem dois grandes órgãos de administração: o Conselho de Administração e a Diretoria. Na falta de um estatuto próprio para as sociedades estatais até o ano de 2016 se aplicou a Lei 6.404, de 1976, como regra geral, inclusive no que diz respeito aos Conselhos de Administração, fazendo com que a sua estrutura guardasse similitude com os das empresas privadas. Com a entrada em vigor da Lei 13.303, de 2016, a estrutura do Conselho de Administração sofre grandes modificações, desde a sua composição interna até a criação de órgão subordinados a ele. Sua função, porém já se distinguia da das empresas privadas, vez que na administração das sociedades estatais também estão inseridos interesses de ordem pública, interesses que motivam e justificam a criação de uma estatal. Com a entrada em vigor da Lei 13.303, de 2016, o Conselho de Administração assume características que ultrapassam as de cunho deliberativo, típica deste órgão. A preocupação com o combate e prevenção à corrupção são funções aderidas ao Conselho de Administração, tornando-se este também um órgão fiscalizador da gestão empresarial. | pt_BR |
dc.format.extent | 50 p. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Empresas publicas | pt_BR |
dc.title | Novas funções teleológicas dos conselhos de administração nas sociedades estatais | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |