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dc.contributor.advisorSalgado, Eneida Desiréept_BR
dc.contributor.authorBabiuk, Felipe Alvespt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2018-04-25T20:33:55Z
dc.date.available2018-04-25T20:33:55Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/55374
dc.descriptionOrientador: Eneida Desiree Salgadopt_BR
dc.descriptionMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: Considerando o cenário político brasileiro em que direitos de minorias acabam sendo tardiamente atendidos por outros Poderes de Estado, além da necessidade do debate em relação às funções exercidas pelo Poder Judiciário, bem como, a demanda por voz e espaço das parcelas vulneráveis da sociedade que são excluídas do processo decisório, o presente trabalho objetiva debater a relação entre democracia e constitu-cionalismo, traçando os caminhos percorridos pela teoria constitucional para a reso-lução da tensão democrática no tocante à criação e interpretação constitucional. Para isso, buscou-se fundamentos nas teorias do constitucionalismo democrático visando encontrar soluções que aproximassem a concepção de controle de constitucionali-dade e a democracia que, embora pareçam distantes, guardam uma relação bem pró-xima. Após traçadas tais teorias, bem como as soluções trazidas por estas, procedeu-se à investigação das razões responsáveis por conceder ao Poder Judiciário no ce-nário brasileiro um nível de importância e credibilidade altos. Também, investigou-se as funções que o Poder Judiciário está desempenhando, as quais estão intimamente ligadas ao conceito de democracia. Surge assim, a questão da legitimidade democrá-tica deste Poder em relação ao controle de constitucionalidade, tendo em vista que dentre os três Poderes de Estado, o Judiciário, a priori, seria o único poder em que seus membros não são eleitos democraticamente, mas podem sustar efeitos de outros poderes que passam por escrutínio. Isto encaminha ao questionamento sobre em que medida estaria o Poder Judiciário legitimado democraticamente para decidir sobre atos oriundos de poderes Políticos e quais os fundamentos para a negação ou acei-tação do controle realizado por ele. Feito isto, buscou-se em uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e em um Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, onde se discute a possibilidade da equiparação da união estável de casais heteroafetivos à casais homoafetivos, tra-çando, assim, os fundamentos usados para promover os direitos da minoria em ques-tão, bem como, posteriormente, foram traçados os contornos e efeitos que a decisão teve no Brasil.pt_BR
dc.format.extent58 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHá quem diga o direito : o constitucionalismo democrático, a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal e suas funções contramajoritária e representativapt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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