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dc.contributor.advisorSanquetta, Carlos Roberto, 1964-pt_BR
dc.contributor.authorSantos, Guilherme Cuoghi dospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Projetos Sustentáveis, Mudanças Climáticas e Mercado de Carbonopt_BR
dc.date.accessioned2021-06-18T19:29:23Z
dc.date.available2021-06-18T19:29:23Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/55323
dc.descriptionOrientador : Carlos Roberto Sanquettapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Projetos Sustentáveis, Mudanças Climáticas e Mercado de Carbonopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : A criação da lei n° 11.445 de 2007, mais conhecida como Lei do Saneamento, e do Decreto n° 7.217 de 2010 que regulamenta a referida lei, trouxe a obrigação para os municípios brasileiros planejarem suas condições de saneamento básico, no que tange às questões de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esse planejamento possibilita aos municípios pleitearem recursos das esferas de governo a partir de 2014, conforme seus planos de saneamento básico. O objetivo do presente trabalho é avaliar as perspectivas da Lei n° 11.445 para as reduções de Gases de Efeito Estufa (GEE’s) e do mercado de carbono no escopo de esgotamento sanitário. Para tal, os materiais de pesquisa foram as leis vigentes e os aspectos do mercado de carbono. A pesquisa foi baseada nos seguintes temas: infraestrutura de esgotamento sanitário; levantamento dos projetos de créditos de carbono no Brasil e no mundo (mercado voluntário); as perspectivas para a redução de GEE’s no escopo de esgotamento sanitário; a obrigatoriedade dos municípios adequarem os serviços de esgotamento sanitário, conforme a lei n° 11.445 de 2007 e a repercussão destas obrigatoriedades sobre o MDL e mercados voluntários no Brasil. No Brasil, aproximadamente 70% (setenta por cento) dos municípios não tratam corretamente o esgoto, devido à falta de infraestrutura básica ou investimento. Esse fato dificulta o desenvolvimento de projetos de aproveitamento do gás metano para fins de produção de energia ou comercialização de créditos de carbono, uma vez que primeiramente é necessária a infraestrutura básica para desenvolvimento destas atividades. O alto custo de investimento também é empecilho ao desenvolvimento dos projetos, o que explica a inexistência de projetos de aproveitamento de efluentes domésticos no mercado de carbono, regulado e voluntário. A Política Nacional de Mudança Climática (PNMC), instituída pela Lei n° 12.187 de 2009 é uma alternativa para subsidiar ações propostas pela lei n° 11.445, visto que a PNMC subsidia ações de mitigação de GEE’s através do Fundo Nacional de Mudança Climática (FNMC). Tendo em vista que a redução de GEE’s é objetivo global para as próximas décadas, coloca-se que existem diferentes mecanismos para o desenvolvimento destas ações, como a lei n° 11.445, lei 12.187 e o mercado de carbono. Palavras-chave: Lei 11.445, mitigação, metano, energia, RCE’s.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo (17 p.) : figs, tabs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectSaneamento - Brasilpt_BR
dc.subjectEsgotospt_BR
dc.subjectMetanopt_BR
dc.subjectRedução de gases do efeito estufapt_BR
dc.subjectMercado de emissão de carbonopt_BR
dc.titlePolítica nacional de saneamento básico e mercado de carbono : perspectivas no escopo de esgotamento sanitáriopt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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