A sucessão na união estável e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do código civil
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Data
2017Autor
Clemente, Amanda Karoline de Sousa
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Resumo: A união estável, por muito tempo denominada "concubinato puro", percorreu um longo caminho cercado de estigmas sociais e preconceitos, até o seu reconhecimento constitucional em 1.988, fato que a qualificou como entidade familiar junto ao casamento, modalidade dominante e legítima até então. Após o reconhecimento na Carta Maior, a demanda por direitos seguiu constante, exigindo-se a regulamentação por intermédio das leis ordinárias. Neste sentido, o principal clamor era pela definição dos direitos sucessórios dos (as) conviventes. Assim, o presente trabalho busca detalhar esse caminho, abordando, para além da história da união estável, os diversos regimes sucessórios aos quais esta foi submetida ao longo do tempo – do Código Civil de 1.916 ao Código Civil de 2.002.
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- Ciências Jurídicas [3393]