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dc.contributor.authorViolin, Tarso Cabralpt_BR
dc.contributor.otherSalgado, Eneida Desiréept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicaspt_BR
dc.date.accessioned2018-05-11T17:21:19Z
dc.date.available2018-05-11T17:21:19Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/54999
dc.descriptionOrientadora : Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgadopt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas. Defesa : Curitiba, 18/12/2017pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A Constituição brasileira de 1988 é vinculante no sentido de que o Estado brasileiro deve ser um Estado Social, Republicano, Desenvolvimentista e Democrático de Direito. O Brasil é um país com monopólios e oligopólios e pouca pluralidade nos meios de comunicação. Uma Democracia substancial pressupõe a existência de cidadãos bem informados politicamente, mas também com poder de pautar o jogo político de forma participativa e deliberativa, pois não há Democracia de fato em um país onde apenas os detentores dos maiores recursos privados têm liberdade e permissão para controlar e influenciar o curso do debate político, o que os favorecerá para a manutenção dos seus privilégios. Essa liberdade apenas para quem detém o capital gera mais desigualdade no jogo político, concentração de recursos na economia e injustiça social. A liberdade de expressão passou de um direito de defesa que determina a abstenção do Estado para um direito prestacional, que também obriga que o próprio Estado fomente e regule as atividades comunicacionais, de forma democrática e participativa. A liberdade de expressão não é apenas a de um cidadão se expressar individualmente ou das grandes corporações se manifestarem, mas também o direito à informação do público receptor, e para isso necessita de uma atuação positiva do Estado. É necessária uma discussão pública, dialógica, e não apenas que a expressão de grandes corporações privadas seja garantida de forma unilateral, monopolística/oligopolística e pouco plural. As políticas públicas (policies) são decisões públicas advindas de processos democráticos destinadas a realizar melhorias na sociedade, para atendimento do interesse público e dos direitos fundamentais, nos termos constitucionais, atreladas à política (politic) exercida nessa sociedade, e podem ser externalizadas por meio de atos legislativos ou administrativos. Mesmo sem regulamentação por meio de lei exarada pelo Parlamento, no Brasil é possível a efetivação de políticas públicas para fins da democratização dos meios de comunicação por meio de atos administrativos infraconstitucionais expedidos pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, para fins de limitação dos monopólios e oligopólios e pluralidade da mídia no país, nos termos do princípio da juridicidade ou constitucionalidade, atos esses que não seriam atos ou decretos autônomos, pois não estariam inovando na ordem jurídica. A não ser normas constitucionais dependentes expressamente de regulamentação, as normas de eficácia plena com proibições e que confiram prerrogativas são autoaplicáveis, mesmo com atos administrativos do Poder Executivo, assim como as chamadas "normas programáticas" na parte da Ordem Social, da qual a radiodifusão faz parte, com o intuito da instauração da democracia substancial. Mesmo existindo autorização constitucional para a atuação via atos administrativos do Poder Executivo para a democratização da mídia, seria ainda mais legítimo que o governo implementasse as políticas públicas por meio de amplo debate com o povo, com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e demais interessados diretos e indiretos no tema da comunicação, adotando instrumentos de Democracia direta, participativa e deliberativa, para o melhor atendimento da Constituição de 1988. Palavras-chave: Democratização dos meios de comunicação. Políticas Públicas. Atos administrativos.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The Brazilian Constitution of 1988 is binding in the sense that the Brazilian State must be a Social, Republican, Developmental and Democratic State of Law. Brazil is a country with monopolies and oligopolies and little plurality in the media. Substantial Democracy presupposes the existence of politically well-informed citizens, but also has the power to govern the political game in a participatory and deliberative way, since there is no actual Democracy in a country where only the holders of the largest private resources are free and allowed to control and influence the course of the political debate, which guarantees them the maintenance of their privileges. This freedom only for those who hold capital generates more inequality in the political game, concentration of resources in the economy and social injustice. Freedom of expression has gone from a right of defense that determines the State's abstention to a right to benefits, which also obliges the State itself to promote and regulate communication activities in a democratic and participatory manner. Freedom of expression is not only that of a citizen expressing himself or herself individually or of large corporations, but also the right to information of the receiving public, and for this it needs a positive action by the State. It is necessary to have a public, dialogical discussion, and not only that the expression of large private corporations is guaranteed unilaterally, monopolistic / oligopolistic and little plural. Public policies are public decisions derived from democratic processes aimed at achieving improvements in society, in order to serve the public interest and fundamental rights, in constitutional terms, linked to the politics exercised in that society, and can be outsourced through legislative or administrative acts. Even without regulation by means of a law enacted by the Parliament, in Brazil it is possible to carry out public policies for the purpose of democratizing the means of communication by means of infraconstitutional administrative acts issued by the Executive Power, in the exercise of the administrative function, for the purpose of limiting the monopolies and oligopolies and plurality of the media in the country, according to the principle of juridicity or constitutionality, acts that would not be autonomous acts or decrees, since they would not be innovating in the legal order. Except for constitutional norms expressly dependent on regulation, norms of full effectiveness with prohibitions and conferring prerogatives are self-applicable, even with administrative acts of the Executive Power, as well as the so-called "programmatic norms" in the part of the Social Order, of which the broadcasting is part, with the intention of the establishment of the substantial democracy. Even if there was constitutional authorization to act through administrative acts of the Executive Branch for the democratization of the media, it would be even more legitimate for the government to implement public policies through a broad debate with the people, with organized civil society, social movements and other interested parties direct and indirect in the theme of communication, adopting instruments of direct, participative and deliberative Democracy, to better serve the Constitution of 1988. Keywords: Democratization of the media. Public policy. Administrative acts.pt_BR
dc.format.extent244 p. : il. (algumas color.).pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectComunicação - Politicas publicaspt_BR
dc.subjectPolíticas Públicaspt_BR
dc.subjectMídia - Legislaçãopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.titlePolíticas públicas pela democratização dos meios de comunicaçãopt_BR
dc.typeTese Digitalpt_BR


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