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    Estudo a respeito da substituição tributária como forma de antecipar receitas

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    Silco M Takeshita e Paulo R D Vecchia.pdf (6.577Mb)
    Date
    2003
    Author
    Takeshita, Silço Massao
    Metadata
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    Subject
    Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Especialização
    Abstract
    Resumo: O presente estudo tratou da Substituição Tributária, regime surgido em meados da década de 40 idealizado por alguns empresários do ramo de panificação e bebidas, que preocupados com a concorrência desleal sugeriram a cobrança antecipada do imposto na fase industrial. Partiu de conceitos que dão sustentação ao regime, culminando com análise de alguns dispositivos da legislação tributária em vigor no Estado do Paraná Conceituou a Substituição Tributária, estabelecendo relação com o ICMS anterior à emenda nº 3 e a Lei Complementar nº 87 /96 e enfocou-a no âmbito da legislação paranaense. O instituto desse regime de tributação surge como resultado de uma busca pelo Fisco, de um instrumento assecuratório de uma arrecadação mais eficiente e que facilite a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. No Brasil, o instituto da substituição tributária no ICMS tem sido tema de acesos debates de todos que atuam no campo do Direito Tributário. Fisco, contribuintes, legisladores, julgadores e doutrinadores, constantemente, se defrontam com questões e problemas que envolvem este instituto, que vão desde sua operacionalização, até sua legalidade e legitimidade. Objetivou-se com este estudo buscar elementos que facilitassem a compreensão, demonstrar a racionalidade fiscal e a segurança do regime. Nas considerações finais do estudo é possível verificar que a substituição tributária tem mais virtudes que defeitos e pode ser um valioso instrumento a serviço da arrecadação do ICMS, desde que a administração tributária satisfaça os requisitos exigidos pela lei
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/54849
    Collections
    • MBA em auditoria integral [390]

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