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dc.contributorComiran, Ildoneipt_BR
dc.contributor.advisorBettoni, Jaimept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integralpt_BR
dc.creatorRodrigues, Celso Bernardinopt_BR
dc.date.accessioned2023-06-19T16:23:44Z
dc.date.available2023-06-19T16:23:44Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54826
dc.descriptionOrientador: Jaime Bettonipt_BR
dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integralpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Esta pesquisa objetivou analisar a legislação do ICMS no Estado do Paraná aplicável ao comércio eletrônico, bem como, detectar a diferença da legislação do ICMS no comércio eletrônico entre os Estados brasileiros, bem como a tributação em alguns países por impostos incidentes sobre o consumo, semelhantes ao ICMS. Para tanto, partiu-se da seguinte problemática: sabendo que o ICMS é o principal tributo no Estado do Paraná e que é possível ampliar a sua base arrecadatória no e-commerce, como tributá-lo? Como tem sido abordado o ICMS no comércio eletrônico? Como a legislação existente poderá contribuir para esta nova tendência do mercado mundial? Os pressupostos que nortearam a pesquisa foram os de que atualmente o Estado do Paraná tem uma legislação aplicável à mercadoria 'incorpórea' distinta de outros Estados da Federação, bem como, divergente da existente em outros países, na tributação de impostos sobre consumo. Acredita-se que a unificação da legislação do ICMS no e-commerce facilitaria a vida do contribuinte e dos próprios Estados e municípios, pois se divergentes entre si, gerará nova guerra fiscal, com migração de empresas virtuais de um estado para outro, em busca de benefícios fiscais. A pesquisa bibliográfica foi desenvolvida buscando-se informações a respeito de legislação do ICMS sobre o comércio eletrônico em vigor em cinco Estados da Federação Brasileira com maior volume de negócios em e-commerce, quais sejam, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, bem como, a legislação tributária incidente sobre o consumo e/ou valor agregado de dois países: Argentina e Estados Unidos e a União Européia, com ênfase à Espanha. Diante das informações que conseguimos levantar sobre este novo tema, podemos afirmar que alguns caminhos são possíveis de serem seguidos de forma a garantir a arrecadação de recursos provenientes da cobrança do ICMS por parte dos estados de modo a permitir que eles (os estados) continuem exercendo suas atribuições perante a população. Os estados podem, simplesmente, seguir o caminho dos Estados Unidos e decretarem "moratória" para as operações realizadas através da internet. Até o momento em que se crie condições ou mecanismos de controle que dêem segurança para averiguar quanto ao correto pagamento do ICMS nas operações de venda realizadas por essa modalidade de comérciopt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectComércio eletrônico - Impostospt_BR
dc.titleEstudo sobre a tributação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no comércio eletrônico (e-commerce)pt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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