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dc.contributor.advisorSchmid, Marcelo Leonipt_BR
dc.contributor.authorPolo, Luciana Levantezipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Projetos Sustentáveis, Mudanças Climáticas e Mercado de Carbonopt_BR
dc.date.accessioned2021-06-22T23:18:51Z
dc.date.available2021-06-22T23:18:51Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/54099
dc.descriptionOrientador: Prof. Marcelo Leoni Schmidpt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Projetos Sustentáveis, Mudanças Climáticas e Mercado de Carbonopt_BR
dc.descriptionInclui referências: p.34-37pt_BR
dc.description.abstractResumo: O papel do indivíduo como modificador do meio e dos padrões de conduta éfundamental. Minorias criativas e que contestam os costumes em busca de novos valores são os agentes do desenvolvimento intelectual e moral da sociedade. Para incentivar condutas ambientais e de desenvolvimento sustentável mais pulverizado nas massas e sair das minorias, o poder legislativo pode adotar condutas tributárias de redução ou abatimento de impostos, criando os chamados incentivos fiscais verdes. Foi objetivo deste estudo analisar os incentivos fiscais verdes da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e verificar a possibilidade de auto-patrocínio de projetos ambientais, com uso do valor obtido pelo benefício fiscal para financiamento de projetos sustentáveis em residências pequenas, médias e grandes. Para a pesquisa, foram coletados dados das legislações das referidas regiões e aplicado um estudo de hipotético sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Verde do Município Valinhos/SP, analisando-o sob o prisma residêncial unifamiliar de imóveis de pequeno, médio e grande porte. Como resultado, observou-se que, em Valinhos, para residências já com arborização em pelo menos 20% do terreno, a isenção fiscal verde é uma excelente prática com retorno financeiro imediato. Contudo, para imóveis sem arborização e que queiram elancar este projeto para obtenção do benefício, o tempo de retorno de investimento em arborização da parcela mínima elegível foi de 1 ano e 4 meses para todos os casos analisados, resultando na impossibilidade do autopatrocício. De forma geral, concluiu-se que o IPTU Verde do município de Valinhos, SP não possui potencial de autofinanciamento dos projetos elegíveis a isenção fiscal, uma vez que os resultados de retorno não são imediatos e seriam sentidos pelo contibuinte apenas no segundo ano após a implementação das ações. O "IPTU Verde" em Valinhos, é portanto, uma prática que quase, mas não alcança os objetivos extrafiscais de mudanças de comportamentos sociais através dos abonos tributários.pt_BR
dc.format.extent1 arquivo (37 p.) : il., color., 1 mapa, 1 graf., tabs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectIncentivos fiscais - Aspectos ambientaispt_BR
dc.subjectIncentivos fiscais - Campinas, Região Metropolitana de (SP)pt_BR
dc.subjectImposto predial e territorial urbano - Aspectos ambientaispt_BR
dc.subjectImposto predial e territorial urbano - Campinas, Região Metropolitana de (SP)pt_BR
dc.subjectImposto predial e territorial urbano - Valinhos (SP)pt_BR
dc.titleIncentivos fiscais verdes : o "IPTU Verde" como ferramenta de sustentabilidadept_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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