O problema da significação na aplicação das resoluções CONAMA nº 001/1986 e nº 237/1997
Resumo
Resumo : A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 incumbiu ao poder público em seu art. 225, §1º, inciso IV, a obrigação de exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, prévio estudo de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Todavia, a precisa definição de "significativa degradação ambiental" não foi apresentada pelo legislador constituinte, de forma que se criou um conceito jurídico indeterminado. No âmbito da legislação infraconstitucional, os conceitos legais de "meio ambiente" e "impacto ambiental" não são rigorosamente adequados. Reconhecer que o conceito de "impacto ambiental" é mais abrangente possui implicações diretas sobre a aplicação das normas ambientais. O presente trabalho pretende analisar as implicações do problema da significação na implementação dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e das Resoluções CONAMA nº 001/1986 e 237/1997. Palavras-chave: Meio ambiente; Significativa degradação ambiental; Impacto ambiental; Poluição.
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- Direito ambiental [301]