O direito adquirido no direito de construir
Resumo
Resumo : O presente estudo versa sobre o instituto do direito adquirido no âmbito do direito de construir, diante de mudanças legislativas urbanísticas e ambientais, uma vez que existe confusão sobre quando há direito adquirido ou apenas expectativa de direito. Para tanto, são analisadas as seguintes situações: obra que não causa impacto ambiental, sem licença para construir; obra que não causa impacto ambiental, com licença para construir, antes do início da obra e depois; obra que não causa impacto ambiental, com licença para construir, quando ocorre alguma ilegalidade no processo administrativo ou na execução da construção; obra que causa impacto ambiental, com licença para construir, mas licença ambiental obtida ou executada de forma irregular. Ao final, com o uso da análise doutrinária e jurisprudencial, conclui-se que de uma obra que gera degradação ambiental ou que esteja em área protegida ambientalmente não decorre direito adquirido, mas que, se não for este o caso, e o alvará de construção for obtido atendendo-se o ordenamento jurídico e o interesse público e a obra já foi iniciada quando da vigência superveniente de nova lei, há direito adquirido. Palavras-Chave: Direito adquirido. Direito de construir. Alvará de Construção. Licença ambiental.
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- Direito ambiental [301]