Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964-pt_BR
dc.contributor.authorRossini, Guilherme de Mellopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2018-04-03T21:26:58Z
dc.date.available2018-04-03T21:26:58Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/53437
dc.descriptionOrientadora : Profª. Drª. Betina Treiger Grupenmacherpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 07/12/2017pt_BR
dc.descriptionInclui referências : p. 282-299pt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho versa sobre o papel dos elementos fático-econômicos na construção da norma tributária. Enfrenta, primeiro, as limitações impostas pelo paradigma formalista do Direito Tributário, expondo as deficiências que resultam do seu hermetismo epistemológico. O suprimento, embora complexo, é imprescindível: a interdisciplinaridade. Não há como lidar com os fenômenos econômicos incorporados ou referidos pela norma, conferindo-lhes o adequado tratamento jurídico, sem dialogar com as disciplinas donde se originam, notadamente a Economia. Todavia, tal diálogo não se faz de qualquer modo. É necessário um método, que sempre guie o intérprete a permanecer nos círculos do positivismo, em respeito ao fechamento operacional do sistema jurídico, mas também garanta o intercâmbio cognitivo com as demais ciências. Em especial, há um fenômeno tratado, direta ou indiretamente, pelas normas tributárias que ilustra a problemática: a repercussão econômica dos tributos. Esta, frequentemente encerrada nas questões atinentes à repetição do indébito, tem outros desdobramentos, a exemplo da efetivação de políticas extrafiscais. Assim, não é possível pensar a seletividade das alíquotas, elevando-as para produtos supérfluos e reduzindo-as para produtos essenciais, sem entender se e como a carga imposta ao contribuinte será transladada ao consumidor de bens e serviços. De outra parte, não mais subsiste, de acordo com a teoria econômica, a presunção de que os ditos tributos indiretos comportam, por sua natureza, a transferência do encargo econômico-tributário. A efetiva repercussão depende de mensuração, que é realizada pelo ferramental da elasticidade-preço. Portanto, é inadmissível permanecer a ideia de que a seletividade se implementa pela simples alteração de alíquotas, não se atentando para o mercado, tipo de bem e de sujeito passivo envolvidos, o que determina a probabilidade de repasse ou não do ônus tributário dentro da cadeia econômica. Palavras-chave: Interdisciplinaridade. Repercussão Econômica. Seletividade. Elasticidade.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: This work investigates the role of factual-economic elements in the construction of the tax norm. First, it challenges the limitations imposed by the formalistic paradigm of tax law, exposing its deficiencies and the resulting epistemological hermeticism. The supplement, though complex, is unavoidable: interdisciplinarity. There is no dealing with economic phenomena embodied or referred by the rule without dialogue with the very disciplines from whence they originate, namely Economics, in order to deliver an appropriated legal treatment. However, such a dialogue is not done recklessly. It's required a method, that always guide the jurist to remain in the circles of positivism, not violating the operational closure of the legal system, but also granting a cognitive exchange with other sciences. In particular, there is a phenomenon referred, direct or indirectly, by tax rules that illustrates the problematic: tax shifting. Although often studied in the matter of tax restitutions, it has several others ramifications, such as the implement of tax stimulation policies. In this sense, one can't think of tax rate's selectivity, whether to elevate the rates for superfluous products or lower them for essential products, without understanding whether and how the burden imposed on taxpayer will be shifted onto the consumer of goods and services. On the other hand, it's no longer acceptable, according to the economic theory, the presumption that says indirect taxes imply, because of its nature, the shifting of tax burden. Tax shifting relies on mensuration, that is achieved with the elasticity-price tool. Therefore, doesn't hold up the idea of selectivity being implemented by a simple rate change, not paying attention to the market structure, kind of good and taxpayer involved, which determines the probability of tax shifting inside the economic chain. Keywords: Interdisciplinarity. Tax Shifting. Selectivity. Elasticity.pt_BR
dc.format.extent299 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireito tributariopt_BR
dc.titleSubsídios econômicos na hermenêutica tributária : da retórica intuitivista às considerações elasticidade-preço para o efetivo controle da seletividadept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples