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dc.contributor.advisorLimongi, Maria Isabel de Magalhães Papaterra, 1967-pt_BR
dc.contributor.authorOliveira, Wilson dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofiapt_BR
dc.date.accessioned2020-02-21T17:02:21Z
dc.date.available2020-02-21T17:02:21Z
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/53417
dc.descriptionOrientadora: Profª Drª Maria Isabel de Magalhães Papaterra Limongipt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Defesa: Curitiba, 11/12/2017pt_BR
dc.descriptionInclui referências : f. 179-181pt_BR
dc.description.abstractResumo: Esta tese tem como objetivo situar mais precisamente Pascal no contexto da discussão do direito. Precedido por uma vasta tradição que fez da lei natural o fundamento do direito civil, Pascal parece romper com essa tradição ao referir-se ao direito com um tom demasiadamente cético, principalmente nos fragmentos que tratam do tema nos Pensamentos. Essa tonalidade cética empregada ao tema do direito, isto é, do ordenamento jurídico, permite que alguns intérpretes aloquem Pascal na fileira dos precursores do que um século mais tarde se tornou conhecido como positivismo jurídico. No entanto, o perfil de Pascal não é o de um pensador cético ou libertino que não tem mais nenhum compromisso com as questões teológicas, nas quais a tradição cristã havia vinculado o tema do direito. Ao contrário, seus escritos revelam um pensador muito preocupado e profundamente envolvido com tais questões. Sendo assim, como poderia ele romper com essa tradição propondo uma tese do ordenamento jurídico à parte da lei natural, como parece sugerir os fragmentos dos Pensamentos? Nossa tese é a de que Pascal não rompeu totalmente com a tradição, mas que ele alterou radicalmente o polo que fundamenta do ordenamento jurídico. A tradição cristã entendeu o ordenamento jurídico como uma expressão positiva de uma estrutura ordenada que remonta à fonte mais originária do direito - Deus. Assim, ela estruturou o direito civil numa relação vinculada à lei natural que por sua vez estava vinculada positivamente à lei eterna. Pascal entenderá esse vínculo de maneira diferente, isto é, que o ordenamento jurídico está fundamentado na concupiscência, entendida como a transgressão da lei eterna. Desse modo, ele ainda preserva a mesma estrutura que a tradição, mas altera o polo de fundamento do ordenamento, o que explica a sua visão trágica do mesmo. Palavras-chave: Pascal, direito, direito natural, lei natural, justiça, natureza, concupiscência, ordenamento.pt_BR
dc.description.abstractRésumé: Cette thèse vise à situer Pascal plus précisément dans le contexte de la discussion sur le droit. Précédé par une vaste tradition qui a fait de la loi naturelle le fondement du droit civil, Pascal semble rompre avec cette tradition en se référant au droit avec un ton trop sceptique, surtout dans les fragments qui traitent du sujet dans Pensées. Ce ton sceptique appliqué au sujet de la loi, c'est-à-dire de l'ordre juridique, permet à certains interprètes de mettre Pascal dans la lignée des précurseurs qu'un siècle plus tard est devenu connu sous le nom de positivisme juridique. Cependant, le profil de Pascal n'est pas celui d'un penseur sceptique ou libertin qui n'a plus aucun engagement envers les questions théologiques dans lesquelles la tradition chrétienne avait lié le sujet du droit. Au contraire, ses écrits révèlent un penseur très concerné par de telles questions et profondément impliqué dans celles-ci. Alors, comment pourrait-il rompre avec cette tradition en proposant une thèse de l'ordre juridique en dehors de la loi naturelle, comme semble suggérer les fragments de Pensées ? Notre thèse est que Pascal n'a pas totalement rompu avec la tradition, mais qu'il a radicalement modifié le pôle qui sous-tend l'ordre juridique. La tradition chrétienne a compris l'ordre juridique comme une expression positive d'une structure ordonnée qui remonte à la source la plus originale du droit - Dieu. Ainsi, elle a structuré le droit civil dans une relation liée à la loi naturelle qui à son tour était positivement liée à la loi éternelle. Pascal comprendra ce lien différemment, c'est-à-dire, que l'ordre juridique est basé sur la concupiscence, qui est la transgression de la loi éternelle. De cette façon, il conserve toujours la même structure que la tradition, mais modifie le pôle de fondation de l'ordre, ce qui explique sa vision tragique. Mots-clés : Pascal, droit, droit naturel, loi naturel, justice, nature, concupiscence, ordonnancement.pt_BR
dc.format.extent181 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectFilosofiapt_BR
dc.subjectPascal, Blaise, 1623-1662pt_BR
dc.subjectDireito naturalpt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.titleDireito e natureza em Pascalpt_BR
dc.typeTesept_BR


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