dc.contributor.advisor | Pitela, Antonio Cesar, 1964- | pt_BR |
dc.contributor.author | Starepravo, Flavia Sadlovski | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-11-16T14:24:28Z | |
dc.date.available | 2021-11-16T14:24:28Z | |
dc.date.issued | 2016 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/53267 | |
dc.description | Orientador : Profº: Antônio Cesar Pitela | pt_BR |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo : O presente trabalho refere-se ao estudo sobre os impactos que a alteração na legislação tributária pode provocar dentro de uma empresa, em especifico, a alteração da Lei 12.839 de 09 de julho de 2013, que reduziu à zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre vendas dos produtos contidos na cesta básica, dentre os quais estão incluídos os sabões em barra, NCM 3401.11.90 Ex 01. As industrias enquadradas na modalidade não cumulativa do PIS e COFINS, descontam o valor destes tributos do custo de aquisição da matéria-prima, em contrapartida geram créditos tributários. Considerando que os insumos não foram beneficiados pela legislação e não tiveram alteração na alíquota dos impostos, a empresa adquirente continua a pagar por eles aos seus fornecedores. Com a alíquota de PIS e COFINS reduzida à zero na venda do produto final, ao formular o preço de venda considera-se que este seja menor. No entanto, financeiramente os impactos no caixa da indústria são grandes, já que de um lado há o desembolso para o pagamento de fornecedores, onde estão inclusos os impostos, e de outro lado há geração de créditos tributários. A empresa necessita de recursos monetários para arcar com suas obrigações e os créditos tributários não podem ser usados para a quitação de dívidas. Neste cenário a solução para a indústria é considerar o valor do PIS e COFINS como custo dos insumos, de forma que seja repassado ao adquirente o ônus financeiro que será desembolsado pelo industrial aos seus fornecedores. Os cálculos apresentados neste estudo demonstram que o fluxo de caixa da indústria seria gravemente afetado, caso venha a repassar como desconto o valor do PIS e COFINS no preço de venda, pondo em risco a continuidade dos negócios por falta de recursos financeiros e excesso de créditos tributários. | pt_BR |
dc.format.extent | 52 p. : il., tabs. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | COFINS | pt_BR |
dc.subject | PIS | pt_BR |
dc.subject | Sabonete | pt_BR |
dc.subject | Empresas - Impostos | pt_BR |
dc.title | Qual o impacto financeiro gerado na indústria de sabonetes com a redução da alíquota de PIS e COFINS a zero, sem contemplar toda a cadeia produtiva | pt_BR |
dc.type | Monografia Especialização Digital | pt_BR |