A viabilidade da cobrança da taxa de coleta de lixo no município da Lapa
Visualizar/ Abrir
Data
2015Autor
Oliveira, Luis Gustavo Camargo de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Resumo : O presente trabalho visa a abordagem do instituto da cobrança de taxa em razão do serviço público específico de divisível da coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis na Lapa. Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a taxa pode ser cobrada de duas formas, quais sejam, em função do exercício do poder de polícia da administração pública, ocasião em que incide a cobrança da também chamada taxa de fiscalização exigida pelos diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras, e em virtude da efetiva ou potencial utilização de serviços públicos indivisíveis colocados à disposição dos administrados, sendo que nesta está incluída a conhecida e popularmente denominada taxa de coleta do lixo. Neste sentido, convém mencionar que o instituto mencionado alhures nem sempre esteve pacificado na doutrina e na jurisprudência pátria, sendo que somente em 4 de dezembro de 2008, através do leading case (primeiro caso) apreciado pelo STF no Recurso Extraordinário n° 576.321-8/SP, foi que a taxa de coleta do lixo passou a, finalmente, ser considerada constitucional, sendo, nesta oportunidade, consolidado o entendimento acerca do assunto, vindo a, posteriormente, se tornar objeto da súmula vinculante n° 19. Destarte, de lá para cá, grande parte dos municípios paranaenses e brasileiros, passaram a se utilizar desta ferramenta para acrescer aos cofres municipais mais esta importante fonte de receita. Assim, levando em consideração que o Município da Lapa, até hoje, não está entre aqueles que optaram pela sua cobrança, em que pese a tentativa frustrada de instituí-la, é que se realiza o presente trabalho que tem por objetivo principal realizar um estudo em torno da viabilidade da cobrança da taxa de coleta do lixo no município em comento.
Collections
- Gestão pública municipal [197]