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dc.contributor.authorPerche, Amelia Cristina Oliveirapt_BR
dc.contributor.otherHeimann, Jaqueline de Paulapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.date.accessioned2019-03-18T12:39:51Z
dc.date.available2019-03-18T12:39:51Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/52388
dc.descriptionOrientador : Profª. Drª. Maria de Fátima Batista Meguerpt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambientalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente trabalho consistirá em uma análise sobre a necessidade de fomento e de implantação de meios alternativos para a resolução de conflitos na esfera ambiental, como forma de efetivar a atuação do Poder Judiciário e de dirimir, com maior rapidez e eficácia, os processos na seara do meio ambiente. Incumbe especificamente ao Poder Judiciário a resolução dos conflitos nas relações sociais. Em nosso país, possuímos um sistema processual que privilegia a interposição de recursos, bem como uma cultura de litígio, que ignora os mecanismos de autocomposição para resolver problemas judiciais. Isso impõe sobrecarga ao Judiciário, que se torna ineficaz em decorrência de sua lentidão, o que, em última análise, impede a efetividade e a concretização da solução de conflitos, especialmente na esfera ambiental. Os instrumentos legais alternativos colocados à disposição da sociedade para resolver conflitos são a arbitragem, a conciliação e a mediação. Na arbitragem, o julgador é um árbitro escolhido pelas partes, com a função de resolver conflitos segundo os critérios da Lei nº 9.307/1996 (conhecida como Lei de arbitragem). Essa lei determina que a arbitragem consiste em um meio adequado apenas às questões de direito patrimonial disponível, o que pode excluir a maior parte dos conflitos do meio ambiente. Já a conciliação e a mediação são instrumentos úteis para resolver controvérsias dos mais diversos tipos. Isso porque podem ser utilizados em situações que envolvam tanto direitos disponíveis quanto indisponíveis. Nas questões ambientais, esses institutos podem ter função educativa ao despertar a consciência dos indivíduos e instituições que foram autuados, porque eles próprios serão os protagonistas da solução do problema.pt_BR
dc.format.extent102 f : il.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectDireito - mediaçaopt_BR
dc.subjectArbitragem (Direito)pt_BR
dc.subjectConflitospt_BR
dc.titleAplicabilidade de métodos alternativos para resolução de conflitos ambientaispt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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