dc.description.abstract | Resumo: A exploração madeireira obtida mediante a aprovação de um plano de manejo florestal sustentável, na Amazônia,se vale de medidas previamente diagnosticadas e de técnicas silviculturais condizentes às áreas manejadas a fim de manter sua produção contínua. Mas, boa parte dessa madeira é explorada de forma não-sustentável, que vão desde a criação de planos de manejo falsos à superestimação do número de árvores de espécies regulamentadas em uma área, permitindo que esta madeira ilegal seja transportada e comercializada com documentação aparentemente regular.Tais, atividades, compromete na manutenção do ecossistema, tornando-se, portanto, essencial que seja feita a identificação das espécies madeireiras.Uma vez que, o desenvolvimento e o crescimento econômico não podem e não devem ser antagônicos e tampouco inimigos da preservação e conservação ambiental.Neste sentido, o presente trabalho tem por objetivo demonstrarà aplicação da identificação macroscópica e microscópica de madeiras como instrumento garantidor do desenvolvimento sustentável em planos de manejo florestal aprovados, pelos órgãos ambientais competentes, para a região amazônica, conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 -Lei Florestal.Para atender o objetivo deste trabalho, metodologicamente adotou-se uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, tendo como fonte de consulta materiais como leis, periódicos científicos, livros, teses, dissertações, revistas, monografias e sites que gerou uma revisão de literatura.O resultado desse estudo revelou que a identificação de madeira, na cadeia de custódia, tem grande aplicação prática no confronto da madeira identificada com o documento de origem florestal ou guia florestal.Após a análise dos resultados conclui-se que a identificação de madeira é um instrumento viável na garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável em plano de manejo florestal, aprovados na Amazônia, evitando trocas de espécies raras ou em via de extinção por espécies comuns nas exportações e importações, buscando sempre diminuir os prejuízos econômicos e garantir à harmonização entre a manutenção da biodiversidade e de uma sociedade mais justa. | pt_BR |