Benefício de prestação continuada : possibilidades de efetivação para além da lei Nº 8.742/93
Resumo
A pesquisa objetiva demonstrar que o benefício de prestação continuada pode ser exigido - e concedido pelo Judiciário - para além da disciplina da lei n° 8.742/93 ( lei por nós considerada inconstitucional por omissão parcial), que regulamenta o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Analisaremos a questão sob o critério da renda mensal familiar per capita, imposto pela lei mas não pela Constituição. Trabalharemos com a Constituição, normas infraconstitucionais, jurisprudência, princípios e circunstâncias fáticas que influenciam a efetivação do benefício. Considerando que o benefício de prestação continuada é direito fundamental e compõe o mínimo existencial, tem prioridade quando entra em choque com o princípio da reserva do possível, podendo o Judiciário atuar positivamente para efetivar o direito, sem que com isto viole o princípio da separação de poderes. A atuação do Judiciário para a efetivação do amparo social é conforme seu papel de garantidor da Constituição Federal, dos direitos fundamentais e da democracia. A concessão do benefício para quem dele necessita, apesar de descumprido o requisito legal da renda, é adequado, necessário e razoável, porque o direito provém da Constituição e nao da lei. E porque a leitura do direito deve, hoje, ser iluminada pelo princípio da dignidade da pessoa humana. O principal efeito desta pesquisa será a afirmação de que o direito é mais do que lei. Com isso se amplia o debate doutrinário e jurisprudencial. A novidade da tese que apresentamos é a seguinte: mesmo admitindo que a Lei Orgânica da Assistência Social é inconstitucional por omissão parcial, não se deve exigir do administrador a ampliação do direito. A questão deve ir ao Judiciário para criar precedente, podendo a inconstitucionalidade ser corrigida em qualquer grau de jurisdição. Seguimos uma doutrina recente que demonstra que o Judiciário está vinculado à Constituição; pode, portanto, tomar as medidas necessárias para que a disposição constitucional seja plenamente cumprida.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]