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dc.contributor.authorKersten, Felipe de Oliveirapt_BR
dc.contributor.otherDistéfano, Rogériopt_BR
dc.date.accessioned2017-11-06T16:11:08Z
dc.date.available2017-11-06T16:11:08Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/49473
dc.descriptionOrientador: Prof. Romeu Felipe Bacellar Filho ; Co-orientador: Rogério Distéfanopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade administrativa do gestor fiscal frente à lei complementar n°101/2000 lei de responsabilidade fiscal. Para atingir tal finalidade, buscou se, inicialmente, examinar a aventada lei, fixando a como referencial normativo da presente pesquisa. Após, procedeu se o estudo acerca do princípio da responsabilização pessoal, à luz da legislação mencionada, delimitando se as esferas de responsabilidade a que estão sujeitos os gestores fiscais pela não observância aos dispositivos nela contidos. por fim, procurou se examinar a responsabilidade administrativa do gestor fiscal, analisando se as infrações administrativas previstas na lei ° 10.028/2000 lei dos crimes de responsabilidade fiscal, os princípios que regem e o processo administrativo disciplinar para a aplicação de sanção ao gestor fiscal a quem se atribui o cometimento do ilícito administrativo. as principais constatações são as de que a lei complementar n° 101/2000 é um excelente instrumento de controle posto em favor da administração pública na realização da fundação financeiro orçamentária; a responsabilidade, pela não observância aos preceitos expedidos na complementar n° 101/2000, não abrange qualquer agente público: é concentrada apenas a uma parte deles, denominados gestores fiscais; e responsabilidade administrativa dos gestores fiscais, disposta no artigo 5° da lei n°10.028/2000, deve ser apurada em processo administrativo disciplinar perante o tribunal de contas - observados os princípios que regem a administração pública, sendo assegurado ao acusado o exercício pleno das garantias aplicáveis ao processo, tais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o juiz natural.pt_BR
dc.format.extent127 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectResponsabilidade administrativapt_BR
dc.subjectResponsabilidade fiscalpt_BR
dc.titleA lei complementar n° 101/2000 e a responsabilidade administrativa do gestor fiscalpt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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