Imunidades e garantias fundamentais : a inconstitucionalidade do artigo 17 da emenda constitucional 20 de 1998
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Data
2007Autor
Zonatto, Vinicius Fernando
Metadados
Mostrar registro completoAssunto
Direito constitucionalDireito tributario
Imunidade tributaria
Capacidade contributiva (Direito tributário)
Tipo
Monografia GraduaçãoResumo
As imunidades se constituem, no ordenamento vigente instaurado pela Constituição Federal de 1988, como garantias fundamentais, que têm a função de proteger os direitos fundamentais eleitos pelo constituinte como os valores mais caros ao ordenamento. Dessa forma, junto com os direitos fundamentais, gozam da proteção que é proporcionada pelos limites materiais de reforma da Constituição, expressamente previstos no art. 60, §4º do Texto Maior. A imunidade dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão dos maiores de 65 anos constitui garantia fundamental dos cidadãos, e se expressa através da proteção da capacidade contributiva no seu aspecto negativo, dando concreção ao mínimo existencial. A proteção deste é uma das funções do Estado, e está afirmada quando da previsão da organização de uma Seguridade Social (art. 194 e § único da CF/88), a proteção do trabalho (art. 7º da CF/88), e de uma salário mínimo (art. 7º, IV, da CF/88), sem se olvidar dos demais direitos fundamentais explicitados no art. 5º da CF/88 e do art. 150, especificamente na matéria tributária.
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- Ciências Jurídicas [2264]