Perspectivas ético-jurídicas do fim da vida
Visualizar/ Abrir
Data
2006Autor
Cocicov, Giovanny Vitorio Baratto
Metadata
Mostrar registro completoResumo
As afetações mútuas entre direito e morte são enfocadas nesta pesquisa. Visa-se analisar perspectivas de enfrentamento do fim da vida, mormente quando diante do sofrimento e não perspectiva de cura, partindo e norteando-se pela realidade jurídica, sem menosprezar os influxos morais, religiosos, médicos e bioéticos. A razão do estudo posiciona-se na constatação de conjugar somatório de celeumas de grande profundidade existencial. Polêmica tamanha reflete o trato com prática que extermina o índice de pertinência à existência, especialmente eliminação vital diante do consentimento e desejo expresso de quem a tem por indigna, seja por este, quer a partir de sua delegação (daí as práticas do suicídio e eutanásia). A vida é pelo direito protegida e as práticas que lhe agridem ou tolhem impedidas e punidas. Inúmeras imperfeições, todavia, guardam o tema que se propõe. Insere-se, neste contexto, o enquadramento vital sob a condicionante da dignidade, que, outrossim, indica repúdio ou assento de defesa às práticas de extermínio vital. A vida é o bem supremo da existência humana, necessitando, para seu desenvolvimento, padrões mínimos, incluindo o não sofrimento inútil e insuportável, destituído de perspectivas. No trato da temática, visou-se delinear categorias centrais que envolvessem a morte, identificadas as práticas que lhe outorgam deliberada antecipação, com determinada ação (eutanásia ativa); recusa plena de qualquer tratamento (eutanásia passiva); rechaço por tratamentos inúteis, prolongamentos da agonia do enfermo, quando ausentes perspectivas de cura, buscando alívio da dor, tida saúde em perspectiva global, aceitando a morte como parte integrante da vida, com feição digna (ortotanásia) e extensão, não da vida, contudo morte, com muito sofrimento, sob aparelhagem médica descomensurada (distanásia). Não se olvide o suicídio, que pode ser assistido, medicamente ou não. Ademais, insere-se no contexto a morte miserável, em modo e tempo incorretos (mistanásia). Vida, morte, saúde, dignidade, tecnologia, autodeterminação e prescrições (religiosas, éticas, jurídicas) são os elementos impulsionadores da pesquisa, cuja inter-relação guarda toda a riqueza e fonte de discussão. Cada prisma aponta resposta, que se aloca, todavia, sob foco maior, o ser humano, não podendo ser desprezado face infindáveis e históricas celeumas. Dignidade reside no indivíduo, devendo ser respeitada, porquanto inerente à espécie humana. Esta tem, inevitavelmente, a morte como parte integrante e indissociável da vida, percepção cujo relutar implica agressão a seu curso natural, seja a mais, seja a menos. A tecnologia urge ser disponibilizada à possibilidade de contribuição à saúde e não inútil prolongamento da morte. Saúde demanda lata conceituação, para além de taxação negativa, ausência de doença, entretanto bem-estar genérico, reclamando acuro físico, mental, social, psicológico e espiritual, em que carência de uma faceta não induz demais.
Collections
- Ciências Jurídicas [3393]